DA:
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN
PARA:
SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS
REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº
033-2019 – DE
15/03/2019
REUNIÃO COM ITAÚ/UNIBANCO NO RIO DE JANEIRO SERÁ AMANHÃ, SEXTA 15 - Amanhã, sexta feira dia 15, acontecerá a reunião com o Banco Itaú-Unibanco e a Contec, no Rio de Janeiro, para tratar de assuntos de interesse dos bancários e securitários da empresa. Na pauta, segurança, saúde dos trabalhadores e plano de saúde. A reunião preparatória será realizada no dia 14/03, a partir das 15h, na sede da FENESPIC, localizada na rua do Acre, 8º andar - Centro, Rio de Janeiro. Telefones:(21) 2233-6116 ou (21) 2233-6173. A reunião com o Banco Itaú-Unibanco será no dia 15/03, também na Fenespic, em dois momentos: .De 10h às 13h, será debatido problemas regionais e nacionais sobre saúde. .De 15h às 18 h, o banco fará a apresentação do plano de saúde e suas adaptações.
SEM QUALQUER CRITÉRIO, SANTANDER REDUZ PPG - Mesmo com lucro acima da meta, banco contraria o próprio discurso meritocrático e reduz bônus de parte dos trabalhadores. Todos os bancários e bancárias do Santander foram responsáveis, em 2018, por um excelente resultado. O lucro extrapolou a meta estipulada pela direção e o banco foi a instituição financeira que mais cresceu no país (24,6%). Diante do resultado, os trabalhadores esperavam um justo reconhecimento através do PPG (Programa Próprio Gestão). Porém, na hora de colher os louros da vitória veio a decepção. Sem critérios claros, o Santander reduziu o valor do PPG de parte dos bancários. “O Santander tem todo um discurso fundamentado na meritocracia para fazer com que os seus funcionários produzam cada vez mais, muitas vezes sacrificando a própria saúde, mas na hora de valorizá-los se contradiz. Os maiores bônus, em teoria, iriam para quem produz mais. Entretanto, recebemos denúncias de que esses bancários vão receber um valor menor”, denuncia a dirigente do Sindicato dos Bancários de SP e bancário do Santander, Lucimara Malaquias. A dirigente lembra que somente uma parte dos funcionário são elegíveis para o PPG, o que discrimina uma grande parcela dos trabalhadores, também responsáveis pelo lucro do banco. “Cobramos do Santander que apresente quais os critérios utilizados para a redução do PPG dos trabalhadores e reveja essa medida. É inadmissível que um banco com o lucro do Santander, com o seu discurso meritocrático, atue de forma tão arbitrária para cortar o bônus de parte dos seus trabalhadores".
Fonte: Seeb SP
STF MANTÉM APOSENTADORIA DE JUÍZAS NEGLIGENTES EM GOLPE BILIONÁRIO CONTRA BB - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve –por unanimidade – decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais de duas desembargadoras do Pará. Elas foram acusadas de negligência na atuação de caso que envolveu um golpe bilionário contra o Banco do Brasil. Trata-se de um caso exemplar de fraude financeira, episódio que teve tramitação controvertida no Judiciário. Em 2010, a então juíza Vera Araújo de Souza, sem ouvir a parte contrária, concedeu liminar em ação de usucapião de coisa móvel (dinheiro) para que o BB se abstivesse de movimentar mais de R$ 2,3 bilhões depositados na conta de membros de um grupo criminoso. Mesmo advertida pelo banco, a magistrada concedeu a liminar. A desembargadora Marneide Trindade Pereira Merabet, por sua vez, manteve a decisão ao apreciar recurso, mesmo ciente de que estava amparada em documento falso. Eis uma breve cronologia dos fatos: em dezembro de 2010, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, suspendeu por liminar a decisão da juíza Vera Araújo de Souza. Em maio de 2014, por unanimidade, o CNJ abriu processo administrativo disciplinar, afastando as duas magistradas de suas funções. Já junho de 2014, o ministro Ricardo Lewandowski tornou sem efeito o afastamento determinado pelo CNJ. Em fevereiro de 2016, a Segunda Turma do STF acompanhou, por unanimidade, decisão da ministra Cármen Lúcia, que julgou improcedente mandado de segurança impetrado pelas desembargadoras e revogou a liminar concedida por Lewandowski. Na sessão do CNJ que determinou o afastamento das duas magistradas, o então conselheiro Gilberto Martins declarou-se impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs, antes de tomar posse no colegiado. Quando estava respondendo pela Corregedoria Nacional de Justiça, Martins tornou sem efeito a decisão da desembargadora Merabet e determinou a suspensão do pagamento. Todavia, R$ 16 milhões já haviam sido pagos. Com isso, outro procedimento foi instaurado por Martins, que enviou peças para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Atual procurador-geral de Justiça do Pará, Martins informa que a PGJ já propôs a ação cível de perda do cargo/aposentadoria das duas magistradas. Na última terça-feira (12), ao julgar dois mandados de segurança, a Segunda Turma do STF acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes, que rejeitou os argumentos das magistradas. Elas alegaram que o CNJ não respeitou o devido processo legal em razão da impossibilidade de oitiva de uma testemunha que veio a falecer. Sustentaram que o CNJ exorbitou de suas atribuições ao julgar PAD por fatos já investigados no âmbito do Corregedoria do TJ-PA sem que tenha havido pedido de revisão disciplinar. Defenderam ainda que a decisão feriu os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao aplicar a pena máxima, diante da baixa gravidade das condutas a elas atribuídas. “As conclusões a que chegou o CNJ amparam-se em fartos elementos de prova, razão pela qual seria temerário supor que a oitiva de uma testemunha traria para o PAD um desfecho diametralmente oposto”, votou o ministro Gilmar Mendes. Quanto à atuação do CNJ, o ministro verificou que o órgão agiu dentro de suas atribuições estabelecidas pela Constituição Federal."
Fonte: Gazeta do Povo
Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral