DA:
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN
PARA:
SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS
REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº
182-2019 – DE
12/12/2019
NOVO CCT DA FENABAN BLINDA EFEITOS DA MP 905 - s trabalhadores bancários podem respirar um pouco mais aliviados. Na terça-feira passada (10/12), a CONTEC conseguiu assinar com a Fenaban um aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), garantindo a manutenção de todos os diretos firmados e estabelecendo a necessidade de acordo prévio no caso de uma alteração legislativa que impacte no dia a dia da categoria. Com isto, ficam suspensos os efeitos da MP 905, que previa a implementação do trabalho as sábados. “É uma grande vitória para a categoria. Mas precisamos continuar lutando para que no Congresso Nacional essa medida seja enterrada de vez”, explica o presidente da Contec, Lourenço Ferreira da Prado. Além de evitar surpresas negativas no futuro, o aditivo avançou no sentido de expressar claramente que a jornada do bancário é de seis horas diárias, sendo cumpridas nos dias úteis: de segunda a sexta-feira. O acordo fixa ainda que o sábado é dia útil não trabalhado. “Foi uma negociação foi difícil, mas garantimos a redação de um aditivo que não permite qualquer alteração à CCT e ainda melhora alguns termos firmados em certos pontos, como a definição expressa de que a jornada deve ser cumprida de segunda a sexta- feira”, explica Prado. Ele destaca que o novo CCT garante ainda que, até 31 de dezembro de 2020, os bancos não façam contratação de bancários dentro do modelo “Verde Amarelo”. Ou seja, todos os bancários que vierem a ser contratatos, receberão o piso da categoria, já que a MP 905 permitia essa contratação por salário inferior ao piso. Para ler a íntegra do aditivo à CCT, clique abaixo:
Fonte: Diretoria Executiva da CONTEC
JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PODE IMPEDIR GREVE DE ACONTECER, DECIDE TST - - A Justiça do Trabalho não pode impedir greves de acontecer, especialmente por meio de decisões monocráticas. Com esse argumento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho cassou a liminar do ministro Ives Gandra Marins Filho que acolhia pedido da Petrobras e impedia a greve dos petroleiros, sob pena de multa diária de R$ 2 milhões. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (9/12). Venceu o voto do ministro Maurício Godinho Delgado, primeiro a divergir do ministro Ives, relator. Em liminar do dia 23 de novembro, Ives decidiu que a convocação da greve era ilegal porque aconteceu menos de 20 dias depois da assinatura de acordo coletivo entre os petroleiros e a Petrobras. “Não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve”, disse Ives Gandra, na liminar. Para o ministro Godinho, no entanto, o direito de greve é constitucional e a Justiça do Trabalho não pode impedir greves antes de elas acontecerem — pode, no máximo, estabelecer indenizações e multas por danos causados e estabelecer percentuais mínimos de funcionamento das empresas. Com a decisão, caiu também a multa imposta pelo ministro Ives, que já passava dos R$ 30 milhões. Godinho foi acompanhado pelos ministros Lélio Bentes, Kátia Arruda e Brito Pereira, presidente do tribunal. Ives, que é ex-presidente do TST, foi acompanhado pelos ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Dora Maria da Costa. O ministro Renato Lacerda Paiva se declarou suspeito e não participou do julgamento. Tutela Cautelar Antecedente 1000961-35.2019.5.00.0000
Fonte: Conjur Diretoria Executiva da CONTEC
GOVERNO INVESTIGA BANCOS POR DESCONTOS IRREGULARES EM APOSENTADORIAS - Bancos, seguradoras e associações de aposentados estão sendo investigados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública por cobrança indevida de aposentados. O governo quer saber se essas instituições financeiras e entidades estão fazendo descontos indevidos nos benefícios dos clientes para cobrar contribuição associativas ou usando o débito automático para cobrar seguros não contratados por eles. Os bancos investigados são Bradesco, Caixa Econômica Federal e Santander. As seguradoras são a Chubb Seguros Brasil, a Companhia de Seguros e Previdência do Sul (Previsul), a Sabemi Seguradora, a Sudamerica Clube de Serviços e a Sudamerica Vida Corretora de Seguros. São investigadas ainda as entidades de aposentados Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público (Abamsp), Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anapps), Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Asbapi), Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Centrape), e Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil e das seguradoras (Riaam Brasil). As empresas têm dez dias para apresentar sua defesa. Se as práticas indevidas forem comprovadas, podem ser condenadas a pagar multa de até R$ 9,9 milhões. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, informou que vai apurar se essas empresas praticaram atos abusivos explorando a situação desses clientes, que são consumidores idosos. Segundo o órgão, se o consumidor não contratou o serviço e foi cobrado mesmo assim é caracterizada principalmente a prática abusiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: UOL
Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral