FEEB-ALPERN

INFORMATIVOS | Voltar

DA:       FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN

PARA:   SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS   

REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº 054-2018 – DE 04/04/2018


MP DA REFORMA TRABALHISTA ESBARRA EM DESINTERESSE DE GOVERNISTAS E CAMINHA PARA A PERDA DA VALIDADE  - 



MP DA REFORMA TRABALHISTA ESBARRA EM DESINTERESSE DE GOVERNISTAS E CAMINHA PARA A PERDA DA VALIDADE  -  (POR FÁBIO GÓIS) - Escolhido vice- presidente da comissão mista que debateria a Medida Provisória 808/2017, que poderia alterar 17 artigos da reforma trabalhista sancionada em julho do ano passado (veja a íntegra), o deputado Pedro Fernandes (PTB-MA) tem a responsabilidade de levar adiante, interinamente, os trabalhos do colegiado. Mas, como este site tem mostrado nas últimas semanas, o mais provável é que governistas não façam qualquer esforço para aprovar a matéria antes de 23 de abril, quando o texto perde validade. Além de não ser de interesse do governo Temer, a MP tem o desafio de ser aprovado em tempo recorde, na Câmara e no Senado, nos próximos 20 dias, ao passo em que uma disputa entre senadores e deputados deve sepultar qualquer chance de aprovação. “Para mim, a gente estava andando para trás com a MP. Claro que, se fosse aprovada pela comissão, [o conjunto da Câmara] votaria no plenário. Mas, não sendo, voltamos ao texto anterior, que é o que defendemos”, afirmou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na manhã desta segunda- feira (2). Responsável pela pauta de votações, o deputado vislumbra sem cerimônias o futuro da proposição – ele que se opôs à publicação de uma medida para alterar a legislação trabalhista desde que sua edição foi anunciada por Temer, em 2017 (veja abaixo o que poderia mudar com a sanção da MP). Maia já encaminhou ofício, em 19 de março, advertindo que a comissão mista tem como prazo até esta terça-feira (3) para discutir e aprovar relatório para a MP 808. Do contrário, não mais pautará a matéria para votação em plenário – logo, nada feito, uma vez que sequer há sessão marcada para esta semana. “A impressão é que a MP vai cair. Se caducar [perder a validade], caducou”, acrescentou o deputado, para quem a eventual derrubada da medida provisória restabelece a segurança jurídica em torno da legislação em vigor. O pano de fundo desse impasse, para além da disputa de poder, começou a ser estendido no ano passado, com o acordo malfadado entre Temer e centrais sindicais para a reativação do imposto sindical obrigatório, eliminado com a reforma. Diversas foram as emendas nesse sentido, entre as 967 apresentadas à MP nas últimas semanas. Mas, como o Congresso em Foco mostrou em 13 de março, a acusação de boicote ao texto feita pela oposição contra os membros da base aliada agora parece se confirmar. em comando A tese de boicote encobre uma disputa de bastidor. Caberia ao Partido Progressista indicar o presidente da comissão, o que chegou a ser feito em um primeiro momento. Mas o colegiado, que ficou acéfalo com a saída do senador Gladson Cameli (PP-AC) da presidência, sequer tem composição definida por líderes partidários. E, como se não bastasse, congressistas de diferentes partidos não aceitam como relator o deputado tucano Rogério Marinho (RN), que relatou a reforma trabalhista de Temer e comprou briga com centrais sindicais ao patrocinar o fim do imposto obrigatório. O próprio presidente interino da comissão mista lembra trecho do regimento interno segundo o qual, em caso de renúncia do presidente, deverá ser observado prazo de cinco dias para que nova eleição seja convocada, em sessão conduzida pelo vice. Mas, para isso, o PP deveria ter indicado o nome para vaga, o que ainda não aconteceu – e, segundo lideranças do Congresso, nem deve ocorrer. Já se passaram 20 dias desde Gladson Cameli deixou o comando do colegiado.“Se [o PP] indicar, eu convoco a eleição”, disse o deputado Pedro Fernandes ao Congresso em Foco, em seguida deixando clara sua desconfiança em que a matéria prospere. Para o petebista, que prometeu discutir o assunto nesta terça-feira (3), na liderança do PTB, o mais provável é que a MP, parada no Congresso desde novembro, perca mesmo a validade. “Eu acho que caminha para isso.” Curiosamente, Pedro chegou a ser cogitado para chefiar o Ministério do Trabalho, mas Temer desistiu de sua indicação no começo de janeiro. Nos termos do regimento, é atribuição do presidente do colegiado escolher o relator. Líder do PP no Senado, Benedito de Lira (AL) chegou a manifestar interesse no cargo de comando, mas se dobrou à insistência de Gladson Cameli – que, tendo abandonado a tarefa sem explicar a razão, pode ter cedido à pressão de deputados do PP contra a matéria. Líder da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) já havia reafirmado à reportagem que estava em plena força-tarefa contra a nomeação do tucano Rogério Marinho para a relatoria. Em reação, como se cogitou em determinada fase das discussões sobre a comissão, tucanos retirariam todos os seus membros e, assim, colocariam em risco o próprio funcionamento do colegiado. Também surgiram rumores de que o próprio presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), opôs-se à escolha de Rogério Marinho para relatar a matéria, embora o senador não tenha se envolvido diretamente na composição do colegiado. Para completar, alguns partidos da base sequer estariam empenhados em apresentar seus representantes para compor o colegiado misto.Pedra cantada “Eu tinha certeza que isso ia acontecer”, resignou-se o senador Paulo Paim (PT-RS), dizendo ao Congresso em Foco que o governo Temer sequer cumpriu a palavra empenhada junto à própria base de sustentação. Ele se refere ao fato de que, em 28 de junho, durante reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o líder do governo, senador Romero Jucá (MDB-RR), levou ao colegiado uma carta em que o presidente prometeu vetar pontos polêmicos da reforma, ou ao menos editar uma MP. Mas Temer sancionou, sem vetos, o texto aprovado em plenário pelos senadores dias depois das promessas na CCJ. E, para tentar acalmar os ânimos no Congresso, dizia que estava a caminho a medida provisória para resolver as pendências. No entanto, devido a restrições na legislação, a MP só pôde ser editada em novembro, depois do prazo de três meses para que as novas normas trabalhistas entrassem em vigência. Em uma das imagens que marcaram aquele momento, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) passou a exibir, em discursos no plenário, placas mostrando a quantidade de dias que haviam transcorrido desde a promessa governista. “O governo faltou com a verdade. Ludibriou, enganou a sua própria base quando disse que ia vetar alguns artigos, ou até mesmo alterar [a reforma trabalhista] via medida provisória. Eu não poderia esperar outra de um governo como esse, que não tem compromisso nenhum com o povo brasileiro”, acrescentou Paim, para quem resta à oposição e demais parlamentares contrários à reforma aprovar o Estatuto do Trabalho, do qual é relator na Comissão de Assuntos Sociais. “Nós recuperamos [no relatório] todos os direitos que foram retirados dos trabalhadores”, concluiu Paim. Mas, a depender do nomes como Maia, qualquer alteração deve ser rejeitada pela maioria governista no Congresso. O deputado diz acreditar que a MP 808 não fará falta e a perda de sua validade não representa ameaça ao direitos dos trabalhadores. “Muito pelo contrário. Já temos uma boa legislação em relação ao que tínhamos no passado”, completou o presidente da Câmara. O QUE PODERIA MUDAR COM A MEDIDA PROVISÓRIA: 1 – Gestante e lactante em ambiente insalubre O texto sancionado por Temer prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico. Mas, com a MP, fica proibida a execução de atividades por mulheres gestante/lactante em ambiente com qualquer grau de insalubridade, mesmo diante de atestado médico. 2 – Trabalho intermitente A MP pode regular os contratos do chamado trabalho intermitente, aquele no qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação. A lei permite a alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Agora, a medida sugere, por exemplo, um prazo de carência para demissão do trabalhador, que depois poderia ser recontratado. A MP também sugere que a remuneração por hora ou dia de trabalho nesse tipo de contrato seja equivalente, de maneira proporcional, com o salário mínimo. 3 – Acordo individual para a jornada 12 por 36 A medida provisória permite que sindicatos negociem com empregadores os temos da chamada jornada 12 por 36, aquela em que o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. A lei em vigência prevê que tais acordos sejam feitos pelo trabalhador individualmente, diretamente com os patrões, o que poderia tornar a relação trabalhista desigual. 4 – Contribuição previdenciária O governo propõe a criação de uma espécie de recolhimento complementar proporcional aos meses em que o empregado receber remuneração inferior ao salário mínimo. 5 – Dano moral O valor da condenação imposta ao empregador por dano moral e ofensa à honra (assédios moral ou sexual, por exemplo) deve deixar de ser calculado de acordo com o salário do empregado ofendido. A questão, que consta da lei em vigor desde sábado (11), havia sido vista como uma forma de discriminação ao fixar punições segundo o nível remuneratório dos trabalhadores, no contexto em que quase metade dos brasileiros sobrevive com até um salário mínimo. O pagamento de indenização por dano moral pode chegar a 50 vezes o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de R$ 5.531,31. 6 – Autônomos A medida provisória prevê a negociação de regra para a situação dos trabalhadores autônomos. Esse ponto da matéria pretende proibir a cláusula de exclusividade, em que estaria configurado o vínculo empregatício e, consequentemente, a obrigação de observância (por parte dos empregadores) dos compromissos trabalhistas dele decorrentes. 7 – Representação em local de trabalho A MP assegura que as comissões de representantes dos trabalhadores, permitidas em empresas com 200 empregados ou mais, não substituirá o papel dos sindicatos. Assim, os grupos sindicais terão que participar, obrigatoriamente, das negociações coletivas in loco. 8 – Prêmio O texto da medida também permite que sejam pagos em duas parcelas alguns prêmios concedidos ao trabalhador. Produtividade, assiduidade e méritos congêneres são os critérios considerados na premiação. 9 – Gorjetas A MP 808 determina ainda que as gorjetas não sejam consideradas no cálculo de receita própria dos empregadores, reservando-se aos empregados. Normas coletivas de trabalho nortearão o rateio dos valores.

Fonte: Congresso em Foco



HOMOLOGAÇÃO NO ITAÚ PREJUDICA BANCÁRIOS  -  Práticas contra funcionários adoecidos demonstram com clareza por que o banco não quer participação do Sindicato nas homologações das demissões; para garantir que bancários tenham seus direitos assegurados, entidade oferece gratuitamente atendimento pré e pós homologação. Um dos retrocessos contidos na reforma trabalhista que entrou em vigor em novembro do ano passado é a possibilidade de realização apenas pela empresa da homologação dos trabalhadores demitidos. Dessa forma, os sindicatos não pode acompanhar o processo a fim de verificar se a demissão respeitou a lei, se os valores devidos foram pagos corretamente e tampouco fica impossibilitado de evitar possíveis incorreções. O Itaú já colocou em prática essa medida contida na lei trabalhista encomendada pelo setor patronal. O Sindicato recebeu denúncias de bancários que ficaram doentes por causa das condições de trabalho e foram demitidos em pleno tratamento médico, ou que deviam estar em reabilitação profissional. “O Itaú não quer que os Sindicatos acompanhe o processo de demissão desses trabalhadores a fim de evitar a fiscalização do correto cumprimento dos direitos dessas pessoas”, afirma Carlos Damarindo, secretário de Saúde do Sindicato de SP e bancário do Itaú. A homologação dentro das dependências do banco, sem a participação e fiscalização do Sindicato, é o resultado final de uma série de abusos e desrespeitos do banco aos trabalhadores que ficaram doentes por causa das condições de trabalho. Desrespeito ao Ministério Público O Itaú está demitindo bancários com lesões por esforço repetitivo (Ler/Dort) mesmo diante da existência de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público e Sindicato que proíbe o banco de dispensar funcionários acometidos por LER/Dort, que estejam em tratamento de saúde, gozo de auxílio-doença ou reabilitação profissional. Desconto da antecipação de uma só vez Quando o bancário fica doente por causa do trabalho e precisa se afastar, o banco tem de antecipar o salário até a realização da perícia no INSS. Se o INSS negar o benefício, o trabalhador precisa devolver o dinheiro da antecipação. Só que o Itaú desconta este valor de uma vez só, deixando o bancário sem salário algum. A antecipação salarial é uma direito conquitado para que o bancário não fique desamparado neste período entre o afastamento e o retorno “Qual a lógica do banco Itaú? O bancário vai pagar suas contas como? O que impede o banco que lucra R$ 24 bilhões por ano de parcelar este valor, ou descontar no máximo 30% do salário?”, questiona Carlos Damarindo, lembrando que caso a antecipação não seja devolvida até o terceiro mês, o banco debitará da conta corrente do funcionário, descumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho. Exame de retorno Alegando que devem seguir a decisão do INSS, os médicos do banco consideram aptos para o trabalho praticamente todos os bancários que estão de licença médica – mesmo aqueles que possuem exames clínicos e laudos de outros médicos comprovando que não podem reassumir suas funções. Reabilitação profissional que não reabilita E quando retornam ao trabalho, esses bancários não contam com programa de reabilitação profissional de verdade, que existe apenas no papel. Quase sempre são designados para reassumir as mesmas funções que desencadearam a doença, e ainda não têm garantia nenhuma de estabilidade, pois muitos são demitidos nesse período dentro do programa de retorno do banco. Soma-se a isso a recente ratificação de um acordo de reabilitação profissional fechado apenas entre a Febraban e o INSS, sem a participação dos representantes dos trabalhadores – o que contraria a Constituição Federal e poderá agravar ainda mais essa situação. Médicos defendem interesses do banco Ainda segundo alguns relatos de trabalhadores que passam pelos exames de retorno, os médicos do trabalho os orientam a pedir demissão. “Todas essas situações demonstram com clareza o real motivo pelo qual o banco quer fazer as homologações das demissões sem a presença do Sindicato. Com isso, esses abusos tendem a se agravar ainda mais, deixando o bancário desprotegido. O sindicato é o representante legítimo dos trabalhadores e tem o dever de fiscalizar o respeito aos direitos e o pagamento correto das verbas devidas”, afirma Carlos Damarindo.

Fonte: Seeb SP



Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral