DA:
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN
PARA:
SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS
REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº
106-2020 – DE
29/06/2020
BANCO MERCANTIL DO BRASIL DEMITE E NÃO NEGOCIA EM PLENA PANDEMIA - A Comissão de Organização dos Empregados (COE) do Mercantil do Brasil vai buscar mecanismos para que o banco negocie com seriedade e respeito com a representação dos trabalhadores.A decisão foi tomada após a reunião desta quinta-feira (25), quando o banco não aceitou a reivindicação dos trabalhadores. Esta foi a quarta negociação, realizada por videoconferência, para debater as dezenas de demissões ocorridas no Mercantil do Brasil, no mês de junho, em todo o Brasil. O movimento sindical cobra a direção do banco o fim de novos desligamentos durante a pandemia ou pelo menos indenizações e condições mais vantajosas para os trabalhadores demitidos nesse período. O Mercantil do Brasil se mostrou intransigente e, além de não apresentar nenhum avanço, ainda apresentou uma proposta indecorosa flertando com a medida provisória 936, com mecanismos nocivos aos trabalhadores, como reduções em jornadas de trabalho e salários e também sobre a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia.“O Mercantil demiti trabalhadores em plena pandemia e diminui ainda mais o quadro de funcionários. O sindicato vem denunciando a situação, como a tentativa de fechar o refeitório para fazer com que o funcionário coma em sua mesa de trabalho, o que aumenta o risco de contaminação pela Covid-19, pois fica exposto a todos que estão circulando dentro da agência. Além disso quer implantar a MP 936”, afirma a diretoria do Sindicato dos Bancários de Santos e Região.O movimento sindical exige respeito aos trabalhadores, mas esbarra na falta de humanidade e truculência do Mercantil do Brasil. O banco demite na pior crise em que o Brasil e o Mundo se encontram e somente vê lucros. Vamos continuar a lutar em defesa dos trabalhadores!
Fonte: Seeb Santos
GILMAR MENDES SUSPENDE AÇÕES TRABALHISTAS QUE DISCUTEM CORREÇÃO MONETÁRIA - Por vislumbrar a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender o julgamento de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que discutam o índice de correção a incidir sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial— a Taxa Referencial (TR) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esses processos envolvem a aplicação dos artigos 879, parágrafo 7º, e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), e do artigo 39, caput e parágrafo 1º, da lei de desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Os dispositivos, em suma, preveem que deve ser usada a TR.A decisão de Gilmar Mendes foi tomada em sede de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 58). Ela foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), com o objetivo de ver declarada a constitucionalidade dos dispositivos mencionados. A Consif sustenta que as normas regulamentam a atualização dos débitos trabalhistas, em especial decorrentes de condenações judiciais, de forma a atender às necessidades da relação laboral e em conformidade com as disposições constitucionais.A associação reiterou o pedido de liminar, diante da dificuldade de julgamento colegiado em curto prazo no STF, e enfatizou o "grave quadro de insegurança jurídica", com perspectiva de agravamento em vista do posicionamento adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho que, sistematicamente, tem afastado a aplicação dos dispositivos objetos da ação, determinando a substituição da TR pelo IPCA como índice de atualização dos débitos trabalhistas. TST O pedido foi reiterado novamente em 22/6, em razão da formação de maioria no pleno do TST pela declaração de inconstitucionalidade da TR na correção de dívidas trabalhistas. A Corte trabalhista analisaria o tema nesta segunda-feira (29/6). Com a exclusão da ação do calendário de julgamento do STF e com a proximidade do recesso, a confederação afirma que o periculum in mora se tornou ainda mais grave. A liminar foi deferida pelo relator, ministro Gilmar Mendes.Segundo ele, julgamentos recentes do STF de sua relatoria demonstram a presença do fumus boni iuris. "As decisões da Justiça do Trabalho que afastam a aplicação dos artigos 879 e 899 da CLT, com a redação dada pela Reforma Trabalhista de 2017, além de não se amoldarem às decisões proferidas pelo STF nas ADIs 4.425 e 4.357, tampouco se adequam ao Tema 810 da sistemática de Repercussão Geral, no âmbito do qual se reconheceu a existência de questão constitucional quanto à aplicação da Lei 11.960/09 para correção monetária das condenações contra a Fazenda Pública antes da expedição de precatório", disse.Quanto ao periculum in mora, o ministro afirmou que o contexto da crise sanitária, econômica e social relacionadas à epidemia da Covid-19 e o início do julgamento da arguição de inconstitucionalidade no TST demonstram a urgência na concessão da tutela provisória incidental postulada pela confederação. "As consequências da pandemia se assemelham a um quadro de guerra e devem ser enfrentadas com desprendimento, altivez e coragem, sob pena de desaguarmos em quadro de convulsão social. Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ADCs 58 e 59", concluiu. A decisão de Gilmar Mendes será oportunamente apreciada pelo Plenário da Corte. Longa história. O TST decidiu em 2016 que o fator a ser usado em débitos trabalhistas é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Antes, o cálculo era feito pela TR.A decisão do TST de quatro anos atrás baseou-se em julgados do STF, que declarou a inconstitucionalidade da expressão "equivalentes à TRD", contida no artigo 39 da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91). Embora os julgados do STF se referissem a casos de precatórios, a corte trabalhista, na ocasião, declarou a inconstitucionalidade "por arrastamento" da incidência de TR sobre débitos trabalhistas.A reforma trabalhista de 2017 acrescentou novo capítulo à história, pois passou a determinar o uso da TR (no parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, por exemplo). No ano passado, mais reviravolta: a MP 905 restabeleceu o IPCA-E. Mas ela foi revogada por outra MP (a 955), de 20/4/20. Em março deste ano, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que o TST deve julgar novamente a questão, pois a corte trabalhista interpretou erroneamente precedentes do Supremo. Associação vai recorrer. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho decidiu recorrer da decisão por meio de embargos declaratórios, requisitando ao ministro que esclareça o alcance da liminar por entender que haverá grande impacto nos processos da Justiça do Trabalho. Para a presidente da Anamatra, juíza Noemia Porto, a decisão causa forte impacto em toda a seara trabalhista. "A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos", disse.
Fonte: Conjur
RELATÓRIO DO TCU MOSTRA QUE 620 MIL PESSOAS RECEBERAM AUXÍLIO EMERGENCIAL SEM TER DIREITO - Um levantamento obtido com exclusividade pelo programa Fantástico, da TV Globo, mostra que 620 mil pessoas, inclusive mortos, receberam o auxílio emergencial do governo federal sem ter direito. Segundo o primeiro relatório de acompanhamento de dados, relacionados às ações de combate à Covid-19, feito pelo Tribunal de Contas da União, caso esses pagamentos indevidos não sejam interrompidos, podem gerar um prejuízo de mais R$ 1 bilhão aos cofres públicos.O benefício é destinado apenas para quem está enfrentando dificuldades financeiras durante a pandemia, mas o relatório mostra que até milionários receberam. No documento, de 32 páginas, que ainda será apresentado aos demais ministros do órgão, os fiscais do TCU detalharam todas as irregularidades descobertas no primeiro mês de pagamento do benefício, em abril.e acordo com o relatório, foram pagos R$ 35,8 bilhões para 50.228.253 milhões de beneficiários. “Nessas irregularidades, tem pessoas que receberam sem ter solicitado, então a irregularidade certamente será resolvida com o chamamento para devolução, e tem aquelas irregularidades que constituem fraudes”, explica a procuradora da República, Zélia Luiza Pierdona. Ana Paula Brocco, de Espumoso, no Norte do Rio Grande do Sul, está na lista de beneficiados com o auxílio emergencial. Num site de casamentos, ela organiza a festa numa praia no Caribe e a lua de mel num resort de luxo. A cerimônia está marcada para dezembro deste ano. Ela foi procurada pela reportagem, mas não quis se manifestar. Na noite de sexta-feira (26), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubou uma liminar que Ana Paula tinha conseguido na Justiça de Espumoso, que proibia a citação de seu nome na reportagem. Na lista de beneficiários do governo federal também está Rosângela de Freire Melo, também de Espumoso. Ela mora numa casa confortável, dirige um carro de luxo e nas redes sociais mostra que tem visitado vários destinos internacionais, frequentando hotéis com diárias que podem passar de R$ 1,2 mil – valor que ela recebeu do auxílio emergencial. Em um áudio, que vazou de um aplicativo de mensagens, Rosângela debocha do benefício. “Acho que eu vou trocar de moto, vou comprar um carro novo pra mim”, diz ela. Rosângela também comenta que a filha, Lorraine, que mora na cobertura de um prédio da cidade, e já fez protestos contra a corrupção, também foi beneficiada.“A Lorraine ganhou já e já gastou. O dela que era R$ 600. (…) eu quero dar tanta risada”, fala.Procurada pelo equipe do Fantástico, Rosângela não quis se manifestar.O dono de uma vinícola, em Nova Roma do Sul, na Serra, também é um dos beneficiários do auxílio. O empresário Divanildo Kloss disse que se inscreveu de brincadeira.“Eu não quis receber. Eu devolvi. Só fiz pra brincar. Era só pra saber se ia passar ou não, entendeu? Jamais ia querer nada. (…) Mas eu não saquei. Vou devolver”, explica.De acordo com o relatório, 235.572 empresários, que não são microempreendedores individuais, receberam o benefício irregularmente. Também foram pagos 15.850 auxílios para pessoas com renda acima do limite estabelecido pelo programa.“O governo, exaustivamente, publicou na imprensa quais eram as pessoas que poderiam ter acesso a esse benefício. Ou seja, ter renda individual até R$ 522,50 ou renda mensal familiar ate R$ 3.135. Então, quem teve acesso a essa informação, de que haveria disponível um beneficio, e evidentemente que ele procurou e ouviu que tenha esses requisitos. E ele, mesmo assim, procurou o cadastro. Aí ela já rompeu o limite da moralidade. Ele começou a praticar algo de irregular. Já descambando para o ilícito”, diz o advogado José Luís Blaszak.Parentes de políticos também estão na lista de beneficiados. Em Santa Maria do Herval, a esposa de um vereador recebeu R$ 600. Neiva Lechner mora numa casa com piscina e a família é dona de uma financeira.Ela não quis falar com a equipe do Fantástico, mas em pronunciamento na Câmara de Vereadores, o marido e vereador Diego Lechner tentou defender a mulher.“Pelo que eu sei, a lei diz que esse dinheiro está disponível para quem tem direito. E não pra quem precisa”, disse Diego Lechner.“Se eu requeri esse benefício e prestei informações falsas, tem crimes”, diz a procuradora da República.De acordo com o TCU, 17.084 mortos sacaram o dinheiro. É o caso do José Carlos Líbano, morto por engano numa chacina há 4 anos, em Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A viúva diz que não sabe como a fraude foi cometida.“A senhora não tem nem ideia de quem possa estar sacando esse dinheiro?”, pergunta o repórter. “Não, porque só quem tinha acesso mesmo seria eu”, disse a desempregada Leci França.Para preencher o cadastro do auxílio emergencial, basta fornecer dados pessoais como profissão, renda mensal e a conta para receber o dinheiro. Foi desta forma que Márcia Oliveira de Aguiar, a esposa de Fabrício Queiroz e foragida da Justiça, conseguiu sacar R$ 600. Márcia é suspeita, junto com o marido, de participar de um suposto esquema de rachadinha no gabinete do senador Flávio Bolsonaro. O Fantástico mostrou há um mês, traficantes, assassinos, ladrões de bancos e foragidos da Justiça que estavam na lista de beneficiários do auxilio emergencial no novo relatório do tcu, há fortes indícios de que 7.046 beneficiários estejam presos e, portanto, não teriam direito ao benefício. De acordo com o Ministério da Cidadania, 47,7 mil pessoas que receberam o benefício, mas não se enquadravam nos critérios da lei, devolveram o dinheiro. Com isso, voltaram aos cofres públicos R$ 39,6 milhões. O Ministério também já suspendeu o pagamento de 600 mil benefícios entre a primeira e a segunda parcela, por irregularidades.
Fonte: G1/Diretoria Executiva da CONTEC
Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral