DA:
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN
PARA:
SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS
REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº
016-2020 – DE
13/02/2020
JUNTOS, ITAÚ UNIBANCO, BRADESCO E SANTANDER CORTARAM QUASE 7 MIL EMPREGOS - Pressionados por maior uma concorrência com fintechs e mudanças regulatórias, os grandes bancos privados fecharam as portas de 430 agências no ano passado, totalizando uma rede física de menos de dez mil pontos. Adicionando nesta conta ainda o crescimento das operações digitais, que diminui a dependência de profissionais, o quadro de colaboradores também se reduziu, com Itaú Unibanco, Bradesco e Santander enxugando suas equipes em 6,923 mil pessoas, cujas saídas foram motivadas, principalmente, por programas de demissão voluntária (PDVs). A expectativa dessas instituições é de que o trabalho duro feito do lado das despesas ajude a compensar, em 2020, menores margens financeiras e crescimento contido nas receitas de serviços e tarifas. Os ganhos dos grandes bancos têm sido impactados pelo aumento do número de players no setor com a multiplicação das fintechs e ainda mudanças regulatórias como a do cheque especial, que limitou os juros mensais em 8% desde o mês passado. O Itaú fechou 200 agências no quarto trimestre. Apenas no Brasil, a rede encolheu em 172 pontos. No ano, foram encerradas 436 unidades, empurrando a rede física para 4,504 mil pontos, considerando Brasil e América Latina. Para 2020, a sinalização do banco, ao menos até aqui, é de que o ritmo de fechamento de agências vai se arrefecer. O rival Bradesco seguiu a mesma direção, com o adendo de que não conseguiu cumprir sua meta do lado das despesas, que cresceram 7,2% no ano passado, acima do guidance que ia de 0% a 4%. Com uma rede de 4,478 mil agências, o banco enxugou sua rede em mais de 100 pontos no ano passado, sendo que a maioria fechou as portas no último trimestre. Na outra ponta, o Santander Brasil abriu 45 agências no ano passado. A meta do Bradesco para 2020 é fechar outras 300 agências. Para compensar o estouro do guidance de custos no ano passado, o banco estabeleceu orçamento base zero de gastos para 2020, com áreas como tecnologia de informação, marketing e patrimônio tendo de gastar menos que no ano passado. Do lado do número de colaboradores, todos os grandes bancos privados enxugaram seus times. O Itaú desligou 5.454 pessoas no ano passado, fazendo com que seu quadro caísse de mais de 100 mil funcionários para menos de 95 mil como reflexo de um novo programa de PDV. O concorrente Bradesco reduziu sua equipe em 1,276 mil pessoas também com um processo de demissão voluntária, que fez o quadro baixar para 97,329 pessoas. O Santander, embora não tenha anunciado uma iniciativa de PDV, enxugou seu quadro em silêncio. Foram apenas 193 funcionários no ano, mas no trimestre o corte chegou a 1.663 colaboradores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: UOL
GERENTE COMERCIAL DO BRADESCO COM CARGO DE CONFIANÇA VAI RECEBER HORAS EXTRAS - Ele exercia cargo de gestão, mas não recebia o incremento salarial correspondente. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho devolveu o recurso de um gerente comercial do Banco Bradesco S.A. ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para que examine a pretensão do empregado de recebimento de horas extras. Segundo a Turma, a lei estabelece o incremento salarial de 40% para o empregado que exerce cargo de gestão, mas o banco pagava percentual inferior (25%), o que lhe dá direito às horas extraordinárias. Gratificação O inciso II do artigo 62 da CLT exclui da duração normal da jornada de trabalho os gerentes, “assim considerados os exercentes de cargos de gestão”. O parágrafo único do artigo estabelece ainda que a exceção é afastada quando o o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do salário efetivo acrescido de 40%. No recurso de revista, o gerente argumentou que, sem o pagamento da gratificação de função, seu caso não se enquadra nessa exceção e, portanto, é devido o pagamento das horas extras excedentes à sexta diária e à trigésima semanal. Incremento salarial O relator, ministro Dezena da Silva, observou que o tema em discussão é a possibilidade do enquadramento do empregado na exceção da CLT quando não forem evidenciados todos os requisitos previstos em lei. No caso, de acordo com o TRT, o empregado assumiu a função de supervisor no período de fevereiro de 2008 a abril de 2010, quando obteve acréscimo salarial de 25%. De abril de 2010 a julho de 2010, ao exercer o cargo de gerente comercial, o ganho salarial foi, novamente, de 25%. E, em julho de 2010, como gerente comercial de veículos, teve incremento salarial de 61%. “Por ressa razão, não há como manter seu enquadramento na exceção do artigo 62”, concluiu. A decisão foi unânime. (MC/CF) Processo: RR-2208-47.2011.5.03.0103
Fonte: SCS/TST
INSS MOSTRA COMO FICOU O AUXÍLIO DOENÇA EM 2020 - INSS mostra como ficou o Auxílio Doença em 2020. A Câmara dos Deputados está discutindo a possibilidade de o pagamento do auxílio-doença entre 16 e 120 dias de afastamento do trabalhador passar do INSS para a empresa. A proposta foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório da Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. A informação foi confirmada pelo secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. No entanto, especialistas em Direito Previdenciário têm dúvidas quanto à eficiência da medida e aos impactos para os empregados. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale. Hoje, quando um trabalhador da iniciativa privada é afastado por mais de 15 dias de suas atividades, é feita uma perícia pelo INSS para verificar o tempo de licença necessário e para garantir o pagamento do benefício pela Previdência Social. Na proposta apresentada agora, as empresas é que ficariam responsáveis por esse exame após os 15 dias iniciais. Caso comprovada a necessidade de afastamento do empregado por mais tempo, os patrões assumiriam o pagamento de auxílio-doença por até 120 dias, com o valor limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45), como já é hoje. A principal vantagem seria tirar as pessoas do chamado “limbo jurídico”, em que o trabalhador não consegue fazer a perícia do INSS por problemas de agenda do instituto (para dar início ao pagamento do benefício ou para ter alta e voltar a trabalhar), e a empresa não consegue afastar o trabalhador nem aceitá-lo de volta após sua recuperação. — A proposta é interessante porque, em alguns casos, a empresa entende que o trabalhador está incapaz, mas até o INSS fazer a perícia, muitas vezes, demora. Assim, o trabalhador não pode ser afastado, mas a empresa também não paga (o salário dele). No fim, o trabalhador fica sem remuneração alguma. E a proposta segue a lógica da jurisprudência atual, que entende que, até conseguir o laudo (do INSS), a empresa é responsável pelo pagamento do funcionário — afirmou o advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
Fonte: Mixvale
PLS 796/15: ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA TRABALHADORA ADOTANTE É APROVADA; VAI À CÂMARA - Senador Roberto Rocha (PSDB-MA) é autor do projeto | Agência Senado O Senado aprovou, nesta terça-feira (11), a estabilidade de 5 meses no emprego para trabalhadoras adotantes ou que venham a obter a guarda judicial para adoção de uma criança. O PLS 796/15 - Complementar estava com pedido de urgência da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e obteve 69 votos favoráveis e 1 voto contrário no plenário. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Na Agência Senado De iniciativa do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o projeto altera a Lei Complementar 146, de 2014, para assegurar estabilidade a partir da adoção ou desde o momento do recebimento da guarda. O texto aprovado é substitutivo (texto alternativo à proposta original) da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) para assegurar o direito, já previsto na CLT para quem adota, também para quem ficar com a guarda da criança adotada caso a adotante morra. “Quero dizer que o STF já tem essa compreensão, já admite isso, nós estamos apenas colocando na letra da lei. Só isso. Para não ficar dependendo de interpretação de quem eventualmente esteja no tribunal”, ressaltou Roberto Rocha. Para as senadoras Kátia Abreu (PDT-TO) e Eliziane Gama (Cidadania–MA), a proposta é também um estímulo à adoção, pois a estabilidade provisória no período de adaptação é fundamental para a família. “Se eu adoto uma criança e, de repente, nos primeiros cinco meses eu sou demitida, isso gera consequências graves na estrutura dessa família”, avaliou Kátia Abreu. “Quando nós estabelecemos aqui a garantia dessa estabilidade, a mãe poderá, naturalmente, cumprir a licença-maternidade que também contempla a mulher adotante, e fazer este acompanhamento à altura”, observou Eliziane.
Fonte: Diap
Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral