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DA:       FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN

PARA:   SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS   

REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº 053-2018 – DE 02/04/2018


CAMPANHA SALARIAL DOS BANCÁRIOS 2018  -  O Conselho Consultivo da CONTEC, reunido em 27.03.2018, em Brasília DF, levando em consideração as peculiaridades da nossa Campanha Salarial deste ano (nova legislação trabalhista, realização da Copa do Mundo de Futebol na Rússia em junho, eleições gerais para Governadores, Deputados Federais/Estaduais, Senadores e Presidente da República), decidiu que o XLVI Encontro Nacional dos Bancários e Securitários de Planejamento da Campanha Salarial 2018 será realizado nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2018, em São Paulo – Capital. Os encontros estaduais e interestaduais das Federações filiadas deverão ser realizados até o dia 10/05/2018, e as assembléias dos Sindicatos devem ser realizadas até o dia 29/04/2018. O encontro da FEEB AL PE RN será definido no dia 13.04.2018, porém a Diretoria da entidade vai sugerir a sua realização em Caruaru PE, no dia 12.05.2018. O critério de participação do XLVI para os Sindicatos, Federações e CONTEC será o mesmo adotado em anos anteriores. Em lugar do Pré-Encontro haverá uma atividade de sistematização das cláusulas aprovadas pelas Federações filiadas, durante o primeiro dia do evento (25.05.18), com a participação dos membros da CEBNN/CONTEC Aprovou-se, finalmente, que a entrega da Pauta de Reivindicações deverá ser feita até o dia 12/06/2018.

Fonte: Contec



BANCO PODE CONVOCAR TRABALHO AOS SÁBADOS SEM ACORDO COLETIVO, DIZ TST  -  O sábado do trabalhador bancário é considerado dia útil não trabalhado, e não um dia de repouso remunerado. Com esse entendimento, baseado na Súmula 113, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a Caixa Econômica Federal pode convocar funcionários em eventos nesse dia da semana. Os ministros derrubaram decisão de segunda instância que exigia autorização de norma coletiva. A ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Ceará (SEEB/CE), depois que a instituição financeira escalou empregados para feirões. A ré justificou que os eventos seriam de interesse social e estariam em sintonia com a política governamental de redução das taxas de juros, sustentando não ser irregular a eventual convocação dos bancários. A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) proferiu sentença — seguida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região — proibindo o banco de fazer novas convocações sem previsão em pacto coletivo. Segundo as decisões, a conduta da empresa afrontaria a norma da categoria por não se tratarem de acontecimentos imprevisíveis com características de força maior ou de notória necessidade. O relator no TST, Guilherme Caputo Bastos, afirmou que a demanda da instituição financeira é eventual, não se tratando de trabalho habitual dos bancários aos sábados. “Ainda que se admita que os feirões promovidos possuam regularidade, pois ocorrem ao menos uma vez ao ano, não há como se descaracterizar a excepcionalidade da medida, que objetiva atender necessidade específica, prevista em programa do governo”, afirmou o relator. “Se os trabalhadores podem ser convocados para prestar serviços em domingos e feriados, não há razão para impedir ou condicionar à negociação coletiva a convocação para o trabalho em dias úteis, como é considerado o sábado do bancário, ainda que a jornada dessa categoria possua certas particularidades”, concluiu o ministro, em voto seguido por unanimidade.

Fonte: Consultor Jurídico



NOVA LEI TRABALHISTA FAZ DESAPARECER AÇÕES POR DANOS MORAIS E INSALUBRIDADE  -  Processos 'aventureiros' praticamente acabaram depois que a reforma entrou em vigor em novembro do ano passado; legislação prevê que, se causa não for aceita, o trabalhador tem de arcar com os honorários dos advogados da empresa. (CLEIDE SILVA). Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil. Tradicionalmente, os processos incluíam uma lista de pedidos que iam do pagamento de horas extras e verbas rescisórias até danos morais. “Como o risco era zero, pois não era cobrado nada, havia muitos pedidos nos processos e alguns não faziam sentido, diz Fabio Chong de Lima, sócio do L.O. Baptista Advogados. “Acabaram as ações aventureiras.” Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, se o trabalhador perder a ação, tem de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça. “Havia irresponsabilidade, um certo exagero de pedidos. Agora, as demandas focam em itens que o demandante pode provar”, diz Luiz Fernando Quevedo, sócio do Giamundo Neto Advogados. “Com isso, os pedidos de danos morais, que antes eram banalizados, praticamente desapareceram”, diz o advogado João Acácio Muniz Jr. Trabalhadores que tinham ações em andamento começaram a pedir a retirada desses itens do processo. “A decisão é manter apenas o que o trabalhador realmente acredita ter direito e tem provas”, diz a sócia do CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro. Muitos escritórios estão represando processos à espera de posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre pontos considerados inconstitucionais. O Agamenon Martins Sociedade de Advogados tem 200 processos represados. Com sede em São Bernardo do Campo, é um dos maiores a atuar apenas na área trabalhista. Nos últimos anos, chegou a protocolar 2 mil processos por mês. “Decidimos assumir os riscos que porventura recaiam sobre o cliente, seja no que tange à custas de honorários de sucumbências ou de perícias”, diz Agamenon Martins.

Fonte: Estadão



NELSON DE SOUZA É O NOVO PRESIDENTE DA CAIXA  -  Nelson Antônio de Souza é o novo presidente da Caixa Econômica Federal. Ele vai substituir Gilberto Occhi que deixa o banco para assumir o ministério da Saúde. A mudança no comando da Caixa foi definida neste fim de semana, pelo presidente Michel Temer. A escolha de Nelson é uma vitória do PP que queria fazer o sucessor de Occhi. PSD e MDB disputavam o cargo. A cerimônia de posse está marcada para segunda (02.04), às 10h30, no Palácio do Planalto. PERFIL Nelson de Souza é paulista. Graduado em Letras e em Psicologia, possui MBA em Administração e Marketing pelo Instituto de Estudos Empresariais do Rio de Janeiro. Iniciou sua carreira na Caixa em 1979 e já ocupou os cargos de Diretor Executivo de Gestão de Pessoas, Chefe de Gabinete da Presidência, Superintendente Nacional da Região Nordeste e do FGTS. Atualmente, era vice-presidente de Habitação do banco. Em 2014, assumiu a Presidência do Banco do Nordeste, ano em que a instituição registrou o maior resultado financeiro da sua história. NOVO VICE Com a ida de Nelson para a presidência, quem assume interinamente a vice-presidencia de Habitação é Paulo Antunes de Siqueira. Atualmente, Siqueira ocupa a diretoria de Habitação. A partir do segundo semestre, começa a nova forma de escolha dos VPs. Uma seleção externa com auxílio de uma empresa especializada será realizada. Os empregados vão poder participar.

Fonte: Diretoria Executiva da CONTEC



MINISTÉRIO DO TRABALHO DÁ AVAL A IMPOSTO SINDICAL  -  Nota técnica defende cobrança de contribuição de todos os trabalhadores após assembleia (Anaïs Fernandes e Willian Castanho) A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após a aprovação em assembleia. A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão do trabalhador.À Folha, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80 pedidos de manifestação. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda. Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer. Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer. “O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores). Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria para impor a taxa a todos os trabalhadores. Reportagem da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuição autorizada individualmente. “A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, disse Ivo Dall’Acqua Junior, vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no estado de São Paulo). Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical. Para Dall’Acqua, o documento do ministério é inepto. “Notas técnicas são orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente, de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência.” O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir parecer técnico sobre legislação sindical. A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu, inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva (art. 7º)”. OPORTUNISMO O professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP e da PUC-SP Paulo Sergio João disse que a nota é uma orientação oportunista. “Só satisfaz entidades que questionam o fim da obrigatoriedade. Não tem valor técnico nem jurídico”, afirmou. De acordo com João, com o parecer, o ministério só atende a um pedido de socorro dos sindicatos dos trabalhadores. “O efeito político é lamentável e revela um sindicalismo atrelado ao Estado”, disse o professor. Lacerda, secretário de Relações do Trabalho, é ligado à Força Sindical e filiado ao Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP). O secretário, apesar da repercussão da nota no meio sindical, ainda vai submeter o entendimento à assessoria jurídica do órgão. PRESIDENTE DO TST SUSPENDE COBRANÇA OBRIGATÓRIA O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Batista Brito Pereira, proibiu o recolhimento obrigatório do imposto sindical de trabalhadores de empresas que operam no porto de Santos (SP). A decisão é liminar (provisória). A sentença beneficiou a Aliança Navegação e Logística e a Hamburg Süd Brasil. O Settaport (sindicato dos trabalhadores) entrou na Justiça do Trabalho para receber o imposto, referente a um dia de trabalho de março. O pedido foi acatado em primeira instância e mantido pela desembargadora Ivete Ribeiro do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho). As empresas recorreram à Corregedoria-Geral, com uma correição parcial. Elas alegaram que o recolhimento do imposto, antes do julgamento final, geraria prejuízos. A decisão de 26 de março diz “que o imediato cumprimento da determinação de recolhimento de contribuição sindical de todos os empregados em decisão antecipatória de tutela consubstancia lesão de difícil reparação”. Brito Pereira suspendeu a cobrança “até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”. Em nota, as empresas informaram que recorreram ao TST após queixas dos empregados contra a taxa. “Após a aprovação da reforma trabalhista, o recolhimento passou a ser uma opção.” O advogado do Settaport, Douglas de Souza, alega que a contribuição tem natureza tributária. “Há uma inconstitucionalidade formal na reforma trabalhista, porque só se pode acabar com tributo por lei complementar.”

Fonte: Folha.com



Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral