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DA:       FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN

PARA:   SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS   

REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº 035-2018 – DE 27/02/2018


JT/RJ DECLARA INCONSTITUCIONAL FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA  -  Magistrada considerou vicio constitucional formal na alteração da reforma trabalhista. A juíza do Trabalho Aurea Regina de Souza Sampaio, do Rio de Janeiro, deferiu tutela de urgência requerida por sindicato para declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de artigos da reforma trabalhista que tratam da contribuição sindical (artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT). A magistrada fundamenta a decisão reproduzindo argumentos da lavra da juíza Patricia Pereira de Santanna, proferidos nos autos de outra ACP (0001183-34.2017.5.12.0007), “por concordar integralmente com o seu teor”. Nessa decisão, Patricia afirma que é “inegável” a natureza jurídica de tributo da contribuição sindical e que assim “qualquer alteração que fosse feita no instituto da contribuição sindical deveria ter sido feita por Lei Complementar e não pela Lei nº 13.467/2017, que é Lei Ordinária”. A magistrada determinou que a reclamada proceda o desconto de um dia de trabalho de cada substituído, independentemente de autorização prévia e expressa, bem como efetue o recolhimento em Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical. Carlos Henrique de Carvalho, advogado do sindicato que moveu a ação civil pública, afirma que a decisão é a primeira no Estado do Rio de Janeiro que vai de encontro à reforma trabalhista, que prevê a extinção do imposto sindical. “É uma vitória. A juíza considerou a Lei nº 13.467/2017, que promoveu a alteração da contribuição sindical, inconstitucional e ilegal”, afirmou o causídico. Processo: 0100111-08.2018.5.01.0034

Fonte: Migalhas



BANCOS DEIXAM DE ACEITAR BOLETOS ANTIGOS COM VALOR A PARTIR DE R$ 2 MIL  -  Entre os benefícios para o consumidor da Nova Plataforma de Cobrança é o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária. A partir de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema. Bancos não irão aceitar boletos bancários com valor igual ou acima de R$ 2 mil que não estejam cadastrados na Nova Plataforma de Cobrança. A mudança, que começou a valer desde o sábado (24), tem como intuito extinguir o antigo modelo de cobrança, ou seja, de boletos sem registros na nova base de dados do sistema, além de inibir fraudes , já que contará com mais dados informados. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entre os benefícios para o consumidor da Nova Plataforma é o pagamento de boletos após o vencimento em qualquer agência bancária, sem risco de erros nos cálculos de multas e encargos. Início O cadastramento dos boletos no novo sistema começou em junho de 2017, quando passaram a ser processados documentos de valor igual ou acima de R$ 50 mil na Nova Plataforma. Desde então, os montantes inferiores vêm sendo incorporados gradualmente à base de dados do novo sistema. O diretor adjunto de operações da Febraban, Walter de Faria, explicou que a instituição decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permite os boletos sem registros, e o novo, que deve ter todos os boletos de pagamento na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes. Adequação A partir de 24 de março, todos os boletos que passarem pela Nova Plataforma terão de seguir as normas do novo sistema, dentro do seguinte cronograma publicado pela Febraban: - A partir de 24 de março/2018 – R$ 800 ou mais; - A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400 ou mais; - A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais; - Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros. Mas, e se o boleto não estiver cadastrado no novo sistema, o que o pagador deve fazer? Bom, nesse caso, Faria explica que o ideal é procurar o beneficiário – emissor do boleto – para que o pagamento seja quitado, já que os bancos não podem mais aceitar os boletos não cadastrados. Fonte: Brasil Econômico) Novo PDE da CAIXA traz menos vantagens. O Programa de Desligamento do Empregado (PDE) lançado pela Caixa Econômica Federal na última quinta-feira (22.02) é menos vantajoso em relação ao Programa de Demissão Voluntária Extraordinário (PDVE) lançado pelo banco ano passado. A principal diferença é em relação as verbas financeiras. O PDE oferece 9.8 salários limitados a R$ 490 mil a título de indenização. Já o de 2017 oferecida 10 salários limitados a R$ 500 mil. Desde 2015, a Caixa vem, ano após ano, apresentando aos seus trabalhadores planos de demissão/incentivos a aposentadoria. O resultado disso é um enxugamento no quadro de pessoal. Em 2014, a Caixa chegou a ter cerca de 105 mil empregados. Atualmente, esse número não passa de 87 mil. Uma redução de aproximadamente 17%. PDE 2018 Os bancários, que já estão aposentados pelo INSS ou que vão adquirir essa condição até 31 de dezembro, vão poder aderir ao PDE. Trabalhadores com no mínimo 15 anos de efetivo exercício de trabalho, além dos empregados com adicional de incorporação de função até a data do desligamento (esse último, sem exigência de tempo mínimo de trabalho na Caixa) também vão poder aderir ao Programa. Já o plano de saúde (Saúde Caixa) será mantido e não terá nenhuma alteração.

Fonte: Contec



OUTRO JUIZ CONTRARIA REFORMA E MANDA DESCONTAR IMPOSTO SINDICAL DO SALÁRIO  -  Um juiz de Florianópolis determinou que um posto de gasolina continue descontando o imposto sindical do salário dos trabalhadores. Com isso, um dia de salário dos funcionários é descontado, e o dinheiro vai para o sindicato de trabalhadores do setor. Desde novembro, com a entrada em vigor da reforma trabalhista, a contribuição passou a ser opcional, e não mais obrigatória. (Afonso Ferreira) A decisão de Santa Catarina é provisória e ainda cabe recurso. A medida vale apenas para esse posto especificamente. O UOL não conseguiu contato com a empresa até a publicação desta reportagem. Em dezembro, uma juíza de Lages, também em Santa Catarina, já havia determinado que uma escola da região continuasse a descontar o imposto de seus funcionários de maneira obrigatória. A ação foi movida pelo Sinfren (Sindicato dos Empregados em Posto de Venda de Combustíveis e Derivados de Petróleo da Grande Florianópolis). No pedido, a entidade afirma que o trecho da reforma que regulamenta a contribuição sindical desrespeita a Constituição, pois somente uma lei complementar poderia transformar um imposto compulsório em facultativo. O juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis Alessandro da Silva aceitou o argumento e acrescentou que uma lei ordinária, como é o caso da reforma trabalhista, não poderia ter alterado a obrigatoriedade do imposto. "Assim sendo, pelo paralelismo das formas, lei ordinária não poderia tornar facultativa a contribuição sindical", diz o despacho. Silva afirma, ainda, que a mudança na lei compromete a fonte de custeio da entidade sindical, podendo prejudicar a sua manutenção. "(...) determino que o réu providencie o recolhimento da contribuição sindical em favor da entidade autora, equivalente ao desconto de um dia de trabalho de todos os seus trabalhadores a contar do mês de março/2018, bem como para que proceda da mesma forma quanto aos novos admitidos", escreveu o juiz. Como era antes da reforma O imposto sindical era descontado da folha de pagamento de todo trabalhador, em geral em março, e equivalia a um dia de trabalho. Do imposto, 60% ia para o sindicato que representa o trabalhador, 15% para a federação, 10% para a central sindical, 5% para a confederação e 10% para o Ministério do Trabalho. Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do ministério passa para 20%. A reforma trabalhista acabou com essa obrigatoriedade, e o imposto passou a ser opcional.

Fonte: UOL



NOVO PRESIDENTE DO TST AFIRMA QUE VAI PRIORIZAR ANÁLISE DA REFORMA TRABALHISTA  -  O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, tomou posse nesta segunda-feira (26), no lugar do ministro Ives Gandra Martins Filho. Durante a cerimônia, Pereira afirmou que a reforma trabalhista será pauta prioritária da Corte. “A prioridade de hoje é a implantação da reforma trabalhista na jurisprudência do TST, que é o órgão dedicado a uniformização da jurisprudência”. Os julgamentos sobre a reforma só devem chegar à Corte por meio de recursos interpostos contra as decisões dos tribunais regionais do Trabalho, lembrou Pereira. No entanto, o presidente do TST ressaltou que a Corte já tem um grupo de ministros discutindo a questão: “uma comissão designada pelo Tribunal, para estudar as novidades impostas na Consolidação das Leis do Trabalho e assim, quem sabe, contribuir com os juízes do trabalho sem lhes atingir a independência, que é sagrada”. Ele disse ainda que, antes dos recursos chegarem, o que pode ser feito é a edição de algum procedimento que possa servir de referência para decisões inferiores. “Mas nada que possa vincular ao juiz, que tem a autonomia e independência nos julgamentos”, reforçou, em entrevista coletiva após a cerimônia de posse.Direito adquirido Uma das questões discutidas na justiça do Trabalho é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores. No dia 14 de novembro, o governo federal editou a Medida Provisória 808, afirmando de maneira expressa que a Lei nº 13.467 “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Ou seja, as regras não seriam apenas para os contratos a partir de 11 de novembro, mas também seriam levadas em consideração em processos judiciais ajuizados antes mesmo da entrada em vigor da reforma. A análise a ser feita pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho, portanto, terá que incluir também a possibilidade dessa determinação. A MP ainda não foi convertida em lei e pode não ser efetivada pelo Congresso Nacional. Em seu discurso de posse, o novo presidente do TST lembrou da tripartição dos poderes e acrescentou que as disposições contrárias à Constituição não serão consideradas. “Se estiver em conflito com a Constituição, prevalece a Constituição”, disse. Além de João Batista Brito Pereira , também tomaram posse nesta segunda-feira Renato de Lacerda Paiva como vice-presidente do Tribunal e Lelio Bentes Corrêa como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Fonte: Brasil Econômico



ACORDO SOBRE PERDAS COM PLANOS ECONÔMICOS DEVE VOLTAR AO STF ESTA SEMANA  -  O acordo financeiro pactuado por representantes de bancos e associações de defesa do consumidor, com a mediação da AGU (Advocacia-Geral da União), deve voltar à pauta do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta semana. (Alex Rodrigues) A previsão é que, nesta quinta- feira (1º), o plenário dê a palavra final sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 165. Homologada em caráter provisório pelo ministro Ricardo Lewandowski no último dia 15, a ação é considerada a última e mais abrangente das três que tramitavam no Supremo, já que discute a constitucionalidade dos planos econômicos implementados pelo governo federal nas décadas de 80 e 90, à exceção do Plano Collor 1. Antes de Lewandowski, os ministros Dias Toffolli e Gilmar Mendes deram parecer favorável ao prosseguimento do acordo. A expectativa é que o plenário da Corte confirme as três decisões anteriores, oferecendo aos bancos e poupadores interessados em aderir ao acordo a possibilidade de pôr fim a uma disputa judicial que se arrasta há décadas nos tribunais. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), uma das entidades que costuraram o acordo representando os poupadores que ajuizaram ações coletivas, a negociação tem potencial para encerrar mais de 1 milhão de processos judiciais. Dinheiro para quitar dívidas. Por outro lado, alguns advogados que representam milhares de poupadores que movem processos individuais para tentar reaver perdas financeiras decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor II e que não participaram das negociações que culminaram no acordo planejam pedir ao STF outras vantagens para seus clientes. Segundo profissionais ouvidos pela Agência Brasil, a proposta é minimizar as perdas dos clientes com o deságio, ou seja, desconto garantido ao banco que se comprometer a reparar parte das perdas financeiras de seus clientes e que, segundo alguns advogados e entidades, como a Associação Civil SOS Consumidores, pode chegar a até 80% sobre o valor pleiteado na Justiça. Uma das propostas a ser defendida no STF é a do advogado Alexandre Berthe, que representa vários poupadores e assessora outros escritórios de advocacia. Berthe pretende sugerir aos ministros a inclusão de uma cláusula estabelecendo a obrigatoriedade dos bancos que aderirem ao acordo de aceitar que os clientes que eventualmente tenham dívidas com a instituição, usem a quantia a receber para pagá-las já no momento da adesão ao pacto. A proposta beneficiaria quem tem mais de R$ 5.000 a receber. Isso porque o acordo assinado no final do ano passado estabelece que quem tem entre R$ 5.000 e R$ 10 mil será pago em três parcelas, uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o pagamento será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A sugestão de Berthe é de que o poupador possa usar o que tem a receber do banco para liquidar ou ao menos quitar parte de sua dívida, evitando o acréscimo de juros a longo prazo. "A pessoa vai receber algo em torno de 20% daquilo a que teria direito, e o banco ainda pode parcelar o pagamento em até três anos. Nesse prazo, se a pessoa tiver uma dívida pessoal com o mesmo banco, ela crescerá enormemente, devido aos juros bancários. Por que, então, não permitirmos às pessoas usarem o que tem a receber como uma espécie de precatório", comentou Berthe. Conversão em créditos seria 'fantástica', diz advogado Sócio de um escritório de advocacia em Bauru (SP), que diz representar cerca de 20 mil poupadores que ajuizaram ações individuais já julgadas procedentes e outros quase 15 mil que aguardam uma decisão judicial, Feres Shahateet considera que seria "fantástico" se os valores a serem ressarcidos pelos bancos a longo prazo fossem convertidos em créditos para ajudar imediatamente a quem está endividado. "O acordo tem o mérito de ter trazido o assunto de volta à baila, mas, para os poupadores que esperam há tanto tempo para reaver aquilo a que têm direito, ele, de fato, não é bom em termos financeiros. Para quem aderir e tiver dívidas, seria fantástico poder quitar ou abatê-las usando a quantia a que terão direito. Seria uma maneira de minimizar as perdas", acrescentou Shahateet, que tem recomendado a seus clientes que levem em consideração a própria situação financeira e a urgência de receber o dinheiro para só então decidir se devem aderir ao acordo ou aguardar o julgamento de seus processos. Procurada, a assessoria do STF informou que dificilmente uma sugestão vinda de alguém que não figura como parte no processo -- caso de Berthe na ADPF 165-- é acatada, mas ressaltou que caberá ao relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, analisar se a inclusão da proposta é processualmente possível e benéfica às partes e ao acordo.

Fonte: UOL



Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral