DA:
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN
PARA:
SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS
REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº
034-2019 – DE
19/03/2019
ENCONTRO ENTRE CONTEC E REPRESENTANTES DO ITAU-UNIBANCO - EM PAUTA PLANO DE SAÚDE - Na ultima sexta feira, representantes da CONTEC com representantes do Banco Itaú, onde a FEEB AL PE RN esteve representada pelo companheiro João Bandeira, participou da referida reunião, conforme solicitação da CONTEC na FENESPIC, no Rio de Janeiro, para comunicar os problemas no Plano de Saúde do Banco Itaú-Unibanco. Na oportunidade foi encaminhado as demandas solicitadas pelos bancários de cada região. Entre os problemas levantados estão: o descredenciamento de hospitais, de clinicas e laboratórios; A CONTEC destacou que o banco precisa ampliar o credenciamento de médicos especializados em doenças mentais. Em função do número de casos de depressão que têm aumentado entre os bancários, uma vez que a demora nesse tipo de atendimento médico tem levado à piora dos pacientes. A CONTEC também solicitou que o Banco Itaú- Unibanco antecipasse a vacinação H1N1, no Amazonas, em função dos casos graves identificados no estado. Os representantes do Itaú-Unibanco, apresentaram um projeto piloto para atendimento médico, que deverá funcionar no CEIC- Centro Empresarial do Itaú em São Paulo, com o objetivo de atender os funcionários que trabalham nesse local. Segundo o Banco com a finalidade de reduzir os custos com exames solicitados sem necessidades.Ainda não foi divulgada qual a data que entrara em funcionamento. Por fim, a CONTEC propôs outras reuniões para diagnosticar em profundidade os problemas localizados.
EMPREGADO DEMITIDO NÃO PODE ABRIR MÃO DA MULTA DO FGTS, DECIDE JUSTIÇA - O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), que atende os estados do Amapá e do Pará, considerou inválido acordo trabalhista em que uma empregada demitida abriu mão da multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a Justiça, trata-se de um direito indisponível. A reforma trabalhista de 2017 trouxe a novidade da demissão acordada entre funcionário e empregador - artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) -, com a possibilidade de negociação de direitos. Apesar disso, o artigo 484-A da CLT, incluído com a mudança na legislação, prevê que a indenização sobre o saldo do FGTS pode ser reduzida no máximo até a metade. Não é possível, portanto, abrir mão do benefício por completo. Em sua defesa, o antigo empregador da autora da ação alegou que a funcionária firmou o acordo sem qualquer vício de consentimento, e assistida de advogada. Não haveria, nesse sentido, renúncia de direitos, tampouco negociação fraudulenta. Apesar disso, o patrão perdeu a causa tanto na primeira instância, com decisão da 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA), quanto no TRT-8. De forma unânime, os desembargadores que analisaram a causa no tribunal entenderam que o acordo deve ser anulado porque contrariou um direito indisponível, assegurado pela Constituição Federal, que em seu artigo 7° prevê os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. “Apesar de o Direito do Trabalho admitir a possibilidade de acordos entre empregados e empregadores, nos quais se permite a obtenção de benefícios por meio de concessões mútuas, as avenças encontram limite na impossibilidade de se transacionar direitos indisponíveis. No caso dos autos, as partes pretendem obter aquiescência jurisdicional por meio de acordo extrajudicial onde consta renúncia total do direito à percepção da multa de 40% do FGTS, ou seja, de um direito indisponível assegurado pela Constituição da República no art. 7º, inciso I, motivo pelo qual o ajuste é inválido”, anotou na decisão de desembargadora Maria Zuíla Dutra, relatora do processo no TRT-8. Processo 0000564-93.2018.5.08.0003, TRT-8."
Fonte: Gazeta do Povo
BRADESCO PAGARÁ A EX-GERENTE DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE MULTA DO FGTS - A 4ª Turma reafirmou a jurisprudência do TST sobre a matéria. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco Bradesco S.A. pague a um ex-gerente comercial e de negócios as diferenças da multa de 40% decorrentes dos expurgos inflacionários sobre os valores depositados na conta vinculada do FGTS. A Turma reafirmou o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 341 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no sentido de que o pagamento dessas diferenças é de responsabilidade do empregador. Expurgo inflacionário. Os chamados expurgos inflacionários dizem respeito a índices não incorporados de atualização monetária, ou seja, quando o índice de inflação apurado em um período não é aplicado ou quando é aplicado em percentual inferior. Em relação ao FGTS, o expurgo ocorreu principalmente em janeiro de 1989 e abril de 1990. Nesse último caso, as contas vinculadas não foram atualizadas, embora naquele mês a inflação tenha sido apurada em 44,8%. Obrigação não admissível. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), não havia como atribuir ao empregador, que havia recolhido corretamente o FGTS, a responsabilidade pelo pagamento da diferença incidente na multa rescisória. A condenação seria, conforme o Tribunal Regional, "impor o cumprimento de obrigação acessória a quem não se encontra adstrito à satisfação do dever principal, o que não se mostra juridicamente admissível”. Força de lei Segundo o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do recurso de revista do gerente, é exclusivamente do empregador, por força da Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e da Constituição da República, a responsabilidade pelo pagamento da multa de 40% do FGTS, nos termos da OJ 341 da SBDI-1. O ministro explicou que os expurgos inflacionários foram reconhecidos pela Lei Complementar 110/2001 e que o empregador não se exime de suportar o pagamento dessas diferenças por decisão do Supremo Tribunal Federal ou por decisão judicial, “ainda que essas correções sejam involuntárias, em decorrência de erro do órgão gestor na correção do saldo do FGTS da conta vinculada do ex-empregado". A decisão foi unânime. (LT/CF) Processo: ARR-620-27.2011.5.05.0013
Fonte: SCS/TST
HSBC VOLTA AO BRASIL COM FOCO EM ATACADO - O HSBC está de volta. O banco britânico colocou em marcha um plano para reconstruir suas operações no Brasil, dois anos e meio depois da conclusão da venda da subsidiária local para o Bradesco por US$ 5,2 bilhões. (Por Talita Moreira e Flávia Furlan) A volta, no entanto, será de um HSBC repaginado. Na nova fase, a instituição financeira terá foco apenas no segmento de atacado -- empréstimos, operações de banco de investimentos, tesouraria, comércio exterior e serviços para multinacionais e grandes empresas. O banco não tem planos de remontar uma operação de varejo, área em que chegou a ter 5 milhões de clientes no país. "O Brasil é um ponto de conectividade de importância mundial para alavancar negócios. Queremos montar um banco de atacado completo", afirma Alexandre Guião, presidente do HSBC no país. O executivo revelou com exclusividade ao Valor os planos da instituição. Mesmo após a venda, o HSBC não chegou a ir embora de vez do país. Nos últimos anos, a instituição continuou a atender clientes brasileiros em transações fora do país e a fazer câmbio e derivativos vinculados a operações "offshore". Eram os negócios que escapavam a um acordo de não competição firmado com o Bradesco, que vigorou até o fim do ano passado. Agora, sem essas amarras, o banco colocou o pé no acelerador. A equipe que restou do HSBC pós-Bradesco, de 80 pessoas, será triplicada nos próximos cinco anos. A maior parte das contratações será feita até o fim de 2020, segundo Guião -- que era o responsável pelas operações de atacado no banco "antigo". O processo de montagem do time já começou. Foram definidos os chefes das principais áreas de negócios. Rogério Guimarães, que havia ido para o Bradesco, está de volta ao HSBC como responsável pela área de commercial banking, que atende empresas locais. Paulo Muraka foi trazido do BNP Paribas para cuidar de financiamento ao comércio exterior e recebíveis. Fábio Caputo, que trabalhava no HSBC do Japão, vai comandar a tesouraria. A área de global banking, responsável pelo relacionamento com clientes globais, ficará a cargo de Marcelo Soares, que já estava no banco. Conrado Maciel será o chefe de banco de investimentos, área que será reforçada por Claudio Matos nas operações de renda fixa local e internacional. Sem abrir números, Guião afirma que o objetivo é triplicar a receita no país também num prazo de cinco anos. Nos nove primeiros meses do ano passado, o HSBC Brasil teve R$ 78,1 milhões em receita, mas a cifra não é uma referência do volume total de negócios, já que grande parte das operações com o país é feita por meio do balanço do banco em outros mercados. De acordo com o executivo, o banco reteve no país parte do dinheiro levantado com a venda das operações ao Bradesco. Por isso, o novo HSBC começa com uma base de capital de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, considerada suficiente para dar sustentação aos primeiros anos. Com as operações restritas devido ao contrato assinado com o banco brasileiro, o HSBC tinha limitações para usar seu capital. "A Basileia do banco está explodindo", diz o executivo. Em setembro, o índice de Basileia, medida de capital de uma instituição financeira, estava em 42,1%, enquanto o mínimo exigido pela regulamentação é de 10,5%. O dinheiro foi deixado no país porque os planos de retomar os negócios no Brasil sempre existiram, só era preciso esperar o fim do período de não competição. E ele veio, segundo Guião, num bom momento, com a recuperação do crédito a empresas e um resultado eleitoral que trouxe a promessa de reformas na economia. A aposta no Brasil também se encaixa nos planos do novo executivo-chefe global do HSBC, John Flint, de colocar o banco em "modo de crescimento". O sucessor de Stuart Gulliver vem tentando acelerar o ritmo dos negócios depois de anos de reestruturação e revisão de processos internos. "A intenção é reconquistar nossa posição no mercado brasileiro, voltar a ser o banco estrangeiro de referência", diz Guião. O foco de atuação, por enquanto, recairá sobre um grupo de 600 a 650 clientes. Desses, cerca de 550 são empresas multinacionais. As demais são grandes empresas brasileiras. É uma fração da carteira de 9 mil empresas que o banco atendia anteriormente. "O plano atual é baseado nos clientes aos quais já temos acesso, mas podemos ampliar o foco com o tempo", afirma. O banco planeja oferecer crédito em moeda local e estrangeira, estruturar operações no mercado de capitais e serviços de gestão de caixa para empresas. Também vislumbra atuar em negócios que devem vir a reboque do novo governo. Assessoria a processos de privatização e atuação nos empréstimos aos Estados com garantia da União, por exemplo, são negócios que estão no radar da instituição. Para isso, o HSBC vai pleitear no BC uma autorização de banco múltiplo, com a qual poderá dar crédito em moeda local. A instituição obteve, logo após a venda, uma licença de banco de investimento no país. Foi com ela que vinha atuando nos últimos anos.
Fonte: Valor Econômico
Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral