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DA:       FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN

PARA:   SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS   

REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº 153.2018 – DE 01/10/2018


TST USA LEI DA TERCEIRIZAÇÃO PARA NEGAR REGISTRO DE BANCÁRIA A PRESTADORA  -  Até julgamento do STF, o entendimento da Justiça trabalhista era que a terceirização do call center por bancos era ilegal. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) usou o novo entendimento sobre a terceirização para rejeitar o pedido de uma funcionária de um call center que prestava serviços para o Santander. Na ação, ela pedia para ser enquadrada como bancária, pois trabalhava exclusivamente para o banco na venda de produtos financeiros, ou seja, uma atividade primordial para a instituição. Ao julgar o recurso, a Turma se baseou na decisão do fim de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou constitucional a terceirização irrestrita, permitindo assim que as atividades-fim das empresas sejam desempenhadas por funcionários de companhias contratadas por elas. Para o professor de direito do trabalho Ricardo Calcini, o TST passou a aplicar o entendimento de que é legal qualquer forma de terceirização entre pessoas jurídicas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. “A terceirização de atividade principal tem fundamento no princípio da livre iniciativa, estando as empresas autorizadas, de agora em diante, a escolher o modelo organizacional mais adequado às suas necessidades frente ao mercado globalizado e internacional”, afirma. Segundo ele, o entendimento do TST representa uma mudança de postura no julgamento desse tipo de ação. “A atividade de ‘call center’ era sempre vista como terceirização ilícita quando executada em favor de entidades bancárias. Com a nova decisão no STF, não é mais é possível reconhecer o vínculo de emprego do terceirizado diretamente com o banco.” A visão, de acordo com ele, é de que o simples fato de o serviço de telemarketing estar inserido na atividade-fim não viola a legislação.

Fonte: Veja



PAÍS PERDE 444 MIL VAGAS COM CARTEIRA ASSINADA NO PERÍODO DE UM ANO  -  O mercado de trabalho no País perdeu 444 mil vagas com carteira assinada no período de um ano. O total de postos de trabalho formais no setor privado encolheu 1,3% no trimestre encerrado em agosto de 2018 ante o mesmo trimestre de 2017, segundo os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Já o emprego sem carteira no setor privado teve aumento de 4,0% em um ano, com 435 mil empregados a mais. O total de empregadores cresceu 5,2% ante o trimestre até agosto de 2017, com 220 mil pessoas a mais. O trabalho por conta própria cresceu 1,9% no período, com 437 mil pessoas a mais. A condição de trabalhador familiar auxiliar diminuiu 3,4%, com 76 mil ocupados a menos. O setor público gerou 257 mil vagas, um avanço de 2,2% na ocupação. Houve aumento de 191 mil indivíduos na condição do trabalhador doméstico, 3,1% de ocupados a mais nessa função.

Fonte: Diretoria Executiva da CONTEC



BANCOS ELIMINARAM 2.245 VAGAS NOS OITO PRIMEIROS MESES DE 2018  -  De janeiro a agosto, salário dos admitidos no setor correspondeu a apenas 66% do que recebiam os desligados. Os bancos eliminaram 2.245 postos de trabalho em todo o país de janeiro a agosto de 2018, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. Ao todo, foram 19.715 admissões e 21.960 demissões nos oito primeiros meses deste ano. Os bancos múltiplos com carteira comercial (entre eles Itaú Unibanco, Bradesco, Santander e Banco do Brasil) foram responsáveis pelo fechamento de 1.363 postos no período. A Caixa eliminou 1.020 vagas de janeiro a agosto. Juntos, estes cinco bancos empregam cerca de 90% dos bancários no país e lucraram, somente no primeiro semestre de 2018, R$ 41,9 bilhões, um crescimento de 17,8% em relação ao mesmo período do ano passado. Salários mais baixos De janeiro a agosto, os bancários admitidos recebiam, em média, R$ 4.261, enquanto os desligados tinham remuneração média de R$ 6.467. Ou seja, os admitidos entram ganhando 66% do que recebiam os demitidos. “Os bancos não lucram alto, como mostram os números dos seis primeiros meses deste ano, apenas com o fechamento de postos de trabalho. A alta rotatividade com redução salarial é outra maneira encontrada para maximizar ganhos”, enfatiza Erica de Oliveira, secretária de Formação do Sindicato de SP. Desigualdade entre homens e mulheres As 9.466 mulheres admitidas nos bancos entre janeiro e agosto de 2018 receberam, em média, R$ 3.551. Esse valor corresponde a 72% da remuneração média recebida pelos 10.249 homens (R$ 4.917) contratados no mesmo período. A diferença de remuneração entre homens e mulheres também é verificada nas demissões. As 10.953 mulheres desligadas dos bancos recebiam, em média, R$ 5.529, o que representou 75% da remuneração média dos 11.007 homens (R$ 7.400) desligados dos bancos. "Se fizermos o recorte de gênero, as mulheres são ainda mais prejudicadas. Tanto as recém-admitidas quanto as que tiveram seu posto de trabalho fechado. Os bancários estão ganhando menos, e as mulheres menos ainda", acrescenta Erica. Faixa Etária Os bancos continuam concentrando suas contratações nas faixas etárias até 29 anos, em especial entre 18 e 24 anos. Foram criadas, de janeiro a junho, 7.337 vagas para trabalhadores até 29 anos. Acima de 30 anos, todas as faixas apresentaram saldo negativo (ao todo, menos 9.582 postos), com destaque para a faixa de 50 a 64 anos, com fechamento de 4.660 postos no período.

Fonte: Seeb SP



Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral