DA:
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN
PARA:
SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS
REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº
108-2020 – DE
01/07/2020
14º SALÁRIO EMERGENCIAL PARA APOSENTADOS TEM RELATÓRIO FAVORÁVEL NA CDH - Aposentados pelo INSS podem ter um 14º salário emergencial em 2020, em razão da pandemia da covid-19. O presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), proferiu relatório favorável à transformação, em projeto de lei, da sugestão legislativa com esse objetivo. A sugestão (SUG 11/2020) veio de uma ideia legislativa, publicada no portal e-Cidadania. A ideia foi publicada pelo advogado Sandro Gonçalves no dia 29 de maio e, no dia 6 de junho, já havia conseguido os 20 mil apoiadores necessários para ser analisada como sugestão pela CDH. Segundo o autor, o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus realmente socorreu essas pessoas na etapa inicial da crise. O problema é que, no mês de dezembro, elas ficarão sem o benefício. Para ele, conceder esse benefício emergencial em 2020 não ajudará somente os aposentados, mas também a economia. “O 14° emergencial, além de socorrer os aposentados (grupo de risco), também fará uma injeção de recursos na economia, movimentando o comércio no mês de janeiro de 2021”, argumentou. O relator concorda. De acordo com Paim, muitos aposentados e pensionistas ficarão desassistidos no mês de dezembro porque o adiantamento da gratificação natalina está sendo usado para pagar as despesas extras que podem ter surgido após com a pandemia. “Na realidade do nosso vasto Brasil os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Antes da pandemia, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda dos idosos para viver”, lembrou o senador, no relatório favorável à sugestão.Se aprovada pela CDH, a sugestão será transformada em projeto de lei e analisada pelos senadores. Em razão da pandemia, as votações nas comissões estão suspensas e as deliberações do plenário estão sendo feitas de maneira remota. A votação da sugestão depende da volta dos trabalhos presenciais ou da decisão de fazer votações remotas nas comissões. Regras - Qualquer cidadão pode apresentar uma ideia legislativa no portal e- Cidadania. Basta se cadastrar, acessar a página das Ideias Legislativas e enviar a proposta. As ideias ficam abertas por quatro meses para receber apoios. Se nesse prazo conseguir 20 mil apoios, a ideia é encaminhada para a CDH e se transforma em sugestão legislativa. Se a comissão aprovar, a sugestão passa a ser um projeto de lei e é analisada da mesma maneira que os projetos apresentados pelos senadores.
Fonte: Agência Senado
CAIXA NÃO PODE COBRAR DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE APOSENTADA FALECIDA - A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), por maioria dos votos, decidiu manter a sentença que condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) à restituição, em dobro, ao herdeiro de uma aposentada falecida, dos valores pagos por desconto de empréstimo consignado, a partir da data do óbito da contratante. Alegações do Banco - A Caixa avaliou ser devida a cobrança sob o argumento de que a morte da cliente não elimina a dívida, nos termos do artigo 1.997, do Código Civil. Alegava que o pagamento deveria ser realizado por seu espólio ou por seus herdeiros. O banco alegou, igualmente, que a Lei 1.046/1950, que trata sobre o assunto, teria sido revogada tacitamente com a edição da Lei 8.112/90. Ação judicial - O herdeiro da aposentada falecida, ingressou com ação na Justiça Federal que, em primeira instância, declarou extinta a dívida. Todavia, a Caixa recorreu da decisão. De acordo com o relator do processo no TRF-3, desembargador federal Peixoto Junior, o caso em análise trata-se de circunstância de extinção da dívida em consequência da morte da consignante, de acordo com a previsão do artigo 16 da Lei nº 1.046/1950, não se admitindo a aplicação da Lei 8.112/90. Nesse sentido, o relator declarou: “É inaplicável ao caso a Lei 8.112/90, que abrange servidores públicos federais, pois a contratante era aposentada pelo Regime Geral da Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)”. Lei específicaDe acordo com o magistrado, a sentença não merece reforma, com fundamento na compreensão do artigo 16 da Lei 1.046/1950: “ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em folha”; ou seja, lei específica que predomina sobre norma geral prevista no Código Civil. Portanto, ao negar provimento ao recurso da Caixa, a 2ª Turma manteve a sentença de primeira instância em sua integralidade, que decidiu pela nulidade do contrato de empréstimo celebrado entre a Caixa e a aposentada falecida.
Fonte: Notícias Concurso
BOLSONARO PRORROGA AUXÍLIO EMERGENCIAL POR DOIS MESES - O presidente Jair Bolsonaro prorrogou por mais dois meses o Auxílio Emergencial, destinado a trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. O decreto 10.412 foi publicado na edição desta quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU). Na terça (30), o ministro da Economia, Paulo Guedes, antecipou a prorrogação da ajuda do governo. Segundo Guedes, a proposta é que sejam pagas mais quatro parcelas em dois meses, que somarão R$ 600 por mês, totalizando R$ 1,2 mil. O pagamento deverá ser feito da seguinte maneira, segundo o ministro: R$ 500 no início do mês; R$ 100 no fim do mês; R$ 300 no início do mês; R$ 300 no fim do mês. O decreto, no entanto, não especifica se será essa a fórmula antecipada pelo ministro ou simplesmente se o governo irá pagar duas parcelas de R$ 600. O anúncio foi feito em uma cerimônia no Palácio do Planalto, da qual participaram o presidente Jair Bolsonaro, ministros do governo, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), além de parlamentares e convidados (saiba mais abaixo como foram os discursos). Na cerimônia, Bolsonaro assinou um decreto sobre a prorrogação do pagamento. Após o evento, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, disse que o cronograma de pagamento das novas parcelas ainda será divulgado. Segundo ele, o calendário está pronto, mas falta autorização do ministro Paulo Guedes para anunciar. Auxílio emergencial. O auxílio emergencial foi criado em abril, por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro. A previsão inicial era que o auxílio fosse pago por três meses, mas a lei deu a possibilidade de prorrogação do benefício. O texto enviado pelo governo ao Congresso previa que o auxílio fosse de R$ 200, mas o texto aprovado pelo Congresso passou o valor da parcela para R$ 600. Prorrogação - Na semana passada, Bolsonaro fez uma transmissão ao vivo na qual disse que a "ideia" do governo era pagar mais três parcelas do auxílio (R$ 500, R$ 400 e R$ 300). No Congresso, porém, parlamentares vinham defendendo manter o valor de R$ 600 e pagar mais duas parcelas. Mais cedo, nesta terça, a colunista do G1 e da GloboNews Ana Flor informou que o governo havia decidido aceitar a proposta do Congresso e pagar mais duas parcelas, de R$ 600 cada (veja os detalhes no vídeo abaixo). Segundo o Ministério da Economia, cada parcela do auxílio custa por mês cerca de R$ 50 bilhões. De acordo com Paulo Guedes, o programa já beneficiou 60 milhões de pessoas. Guedes afirmou ainda que os dados mostram que o "fundo do poço" da crise econômica provocada pela pandemia foi o mês de abril.
Fonte: G1
Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral