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Bancos terão de contatar clientes com dívidas  



Antes da nova regra, se o cliente fizesse uma fatura de R$ 1 mil, mas tivesse apenas R$ 150 para pagar, a dívida poderia se tornar impagável. No primeiro mês, o saldo devedor saltaria de R$ 850,00 para R$ 948,72. No fim do sexto mês estaria em R$ 1.708,90. A partir de abril isso muda. O banco terá de contatá-lo e perguntar se ele quer parcelar – com taxas de juros menores - ou pagar à vista. Se não fizer nenhuma dessas escolhas, se tornará inadimplente e pagará uma taxa elevada de juros.
Os bancos têm até abril para informar a definição sobre o rotativo e como será o parcelamento Juros recorde e com dias contados

Os bancos têm até 3 de abril deste ano para informar aos clientes, por meio de novos contratos, a definição do limite do rotativo e como será o parcelamento da fatura. Caberá as instituições bancárias e operadoras de cartão definir como será o parcelamento, como dividir o saldo devedor no número de parcelas adequado para cada cliente. E  em caso do não pagamento do valor estabelecido na fatura, poderá haver bloqueio.

Até então, apenas o Banco do Brasil divulgou as novas regras. As novas condições para utilização do Rotativo, segundo a  instituição,  tem início de vigência previsto para 3 de abril e são válidas para todos os cartões de pessoas físicas e jurídicas oferecidos pelo banco.

Com a mudança, a partir das faturas que vencem em 3 de maio os clientes terão que obrigatoriamente liquidar o saldo remanescente da fatura anterior ou contratar um parcelamento. Outra novidade refere-se ao valor pagamento mínimo da fatura, que passa a ser composto pelo saldo não pago da fatura anterior, se houver, somado aos encargos do rotativo, mais 15% sobre os gastos do mês, mais o valor das parcelas de financiamentos de faturas anteriores, caso existam. (Saiba mais no quadro ao lado da reportagem, elaborado pelo governo).

Assim, num exemplo hipotético, uma pessoa que tenha uma fatura de cartão no valor de R$ 200 no início de abril e só efetuar o pagamento mínimo (R$ 30, correspondente a 15% do valor total da fatura), deixará um saldo de R$ 170. Imaginando ainda que, no decorrer de abril, ela acumule mais R$ 50 em novos gastos e tenha uma parcela de financiamento de fatura anterior no valor de R$ 20, a fatura a vencer no início de maio terá o valor de R$ 240 mais os encargos do rotativo do mês anterior.

Neste caso, o total a ser obrigatoriamente pago a título de valor mínimo, no início maio, será equivalente a: R$ 170 (saldo que ficou em aberto do período anterior) acrescido de R$ 7,50 (considerando um pagamento mínimo de 15% dos gastos do mês) e do montante de encargos, mais o valor da parcela do financiamento de fatura já contratado, de R$ 20. “O cliente continuará a ter a opção de escolher a condição de parcelamento da fatura que preferir, por meio dos canais do BB. Caso contrário, o parcelamento será feito automaticamente em 24 meses, desde que haja pelo menos o pagamento de valor igual ou maior que o valor exigido como entrada”, diz.

Números

R$ 1.708,9 é para quanto sobe, em seis meses, uma fatura de R$ 1 mil caso não seja integralmente paga e entre no rotativo.

3 de maio. Faturas vencidas a partir desta data já se enquadram na nova regra, no Banco do Brasil.