DA:
FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN
PARA:
SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS
REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº
171-2020 – DE
05/10/2020
GOVERNO QUER EXTINGUIR DESCONTO DE 20% EM DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DO IR - Em troca, seria mantido direito às deduções médicas e de educação; verba iria para o Renda Cidadã (Por Bernardo Caram) Com o objetivo de financiar o Renda Cidadã, o governo estuda extinguir o desconto de 20% concedido automaticamente a contribuintes que optam pela declaração simplificada do Imposto de Renda da pessoa física. A medida pode atingir mais de 17 milhões de pessoas. Em substituição, segundo fontes que participam da elaboração da medida, seria mantido o direito às deduções médicas e educacionais, benefícios que estavam na mira da equipe econômica desde o ano passado. Criado há 45 anos, o formulário simplificado da declaração do Imposto de Renda deixaria de existir. O objetivo é usar os recursos economizados com o fim do desconto padrão de 20% para financiar a ampliação do Bolsa Família, criando o novo programa social do governo, com o nome de Renda Cidadã. Ainda assim seria necessário, no entanto, abrir espaço no teto de gastos, regra que limita as despesas públicas à variação da inflação. Quem opta pelo modelo simplificado tem uma dedução padrão de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, abatimento que substitui todas as outras deduções. O limite atual desse desconto é de R$ 16.754,34 por contribuinte. A outra opção existente hoje, e que seria mantida, é a declaração completa, atualmente indicada para quem teve custos que podem ser deduzidos acima dos 20%. Ela permite que a base tributável seja reduzida se o contribuinte apresentar despesas médicas, educacionais, previdenciárias e com dependentes. Inicialmente, a ideia do ministro Paulo Guedes (Economia) era acabar com as deduções médicas e de educação. O argumento era que esses descontos representam elevados custos à União e vão diretamente para o bolso da classe média, sem benefício aos mais pobres. A conta desses dois descontos é de aproximadamente R$ 20 bilhões em um ano. Agora, o plano mudou, e o Ministério da Economia quer reforçar o discurso de que não pretende prejudicar a classe média, fortemente atingida pela pandemia do novo coronavírus. De acordo um técnico do ministério, com a manutenção das deduções existentes hoje no modelo completo, o contribuinte continuará com o direito de abater aqueles gastos que efetivamente foram feitos. A pasta argumenta que o modelo simplificado somente fazia sentido quando o mundo não era digitalizado, e os contribuintes tinham um trabalho enorme para guardar, reunir e recuperar a papelada que seria apresentada para viabilizar as deduções. O time de Guedes ainda trabalha nas contas da economia que seria gerada com a medida. Na declaração referente ao ano de 2019, 17,4 milhões de pessoas optaram pelo formulário simplificado, enquanto 12,9 milhões usaram o modelo completo. Para os cadastrados no sistema simplificado, a redução global na base de cálculo foi de R$ 136,5 bilhões. Sobre esse valor, portanto, o imposto não incidiu. Como o desconto é padrão e automático, em muitos casos o contribuinte nem possui, de fato, despesas a serem deduzidas da base de cálculo do imposto. Técnicos explicam que esse montante de desconto não será eliminado em sua totalidade com a medida porque muitas pessoas que optaram pelo modelo simplificado poderiam passar a declarar e deduzir pela modalidade completa. A nova proposta foi formulada para ser apresentada ao presidente Jair Bolsonaro como uma das soluções para o impasse que envolve o novo programa social do governo, que a equipe de Guedes insiste em batizar de Renda Cidadã. Segundo técnicos do Ministério da Economia, somente com essa medida, o benefício mensal médio do Bolsa Família poderia ser ampliado de R$ 190 para valores entre R$ 230 e R$ 240. Membros da área econômica afirmam que, diante da urgência de se criar o novo programa social, a proposta para extinguir a declaração simplificada tem de ser apresentada no curto prazo. Isso seria feito antes mesmo do envio de um pacote mais amplo da reforma tributária, que incluiria a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda A equipe econômica, no entanto, mantém a defesa de que outros programas sociais existentes hoje sejam condensados para formar o Renda Cidadã Guedes tem afirmado que o governo conta com um cardápio de 27 programas que poderiam ser fundidos. Como Bolsonaro vetou a extinção de parte dessas ações, como o abono salarial, a equipe econômica trabalha na reestruturação de parte dos programas, em vez de extingui-los. A Folha mostrou na última semana que uma das ideias é limitar faixa de renda dos beneficiários do abono, uma espécie de 14º pago a trabalhadores com renda de até dois salários mínimos. A mudança liberaria R$ 8 bilhões do Orçamento. Em conversas com aliados, Guedes afirmou no fim de semana que o Renda Cidadã deveria ser formado pela fusão desses programas e “turbinado” pela extinção do desconto padrão do Imposto de Renda. Por se tratar de uma renúncia de receita, o fim desse benefício ampliaria a arrecadação do governo, mas não abriria espaço no teto de gastos. Portanto, o problema de financiamento do programa seria resolvido apenas parcialmente. Na proposta do Ministério da Economia, seria feita uma triangulação: o governo usaria a verba do desconto padrão para bancar o programa e, ao mesmo tempo, cortaria outras despesas para abrir espaço no teto. Guedes determinou que sua equipe faça um pente-fino no Orçamento para encontrar verbas que possam ser cortadas. Uma das ideias é a de limitar gastos com precatórios, dívidas do governo reconhecidas pela Justiça. Essa proposta chegou a ser apresentada como fonte direta de financiamento do programa social, o que gerou forte reação negativa do mercado e entre parlamentares e especialistas. O ministro da Economia tem se defendido com o argumento de que a ideia não estava diretamente ligada ao programa social e que a limitação de pagamentos atingirá apenas grandes débitos, respeitando a lei. Outra opção defendida por Guedes para abrir espaço no teto de gastos é a retirada de amarras do Orçamento, no que classifica como desvinculação, desindexação e desobrigação dos recursos públicos. A medida, no entanto, sofre com a resistência de Bolsonaro. Isso porque uma das ações, por exemplo, acabaria com a correção do salário mínimo pela inflação e também poderia congelar o valor de aposentadorias. GOVERNO PODE EXTINGUIR DESCONTO PARA DECLARAÇÕESS SIMPLIFICADAS DO IR Qual era a ideia anterior do governo? - A equipe econômica defendia o fim das deduções médicas e de educação do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) - O argumento era que esses descontos tributários têm alto custo e vão para os bolsos da classe média, não gerando benefício aos mais pobres. - Em um ano, o governo deixa de arrecadar aproximadamente R$ 20 bilhões com os dois tipos de dedução Qual é a nova proposta? - O Ministério da Economia quer acabar com a declaração simplificada: governo estuda extinguir o desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo tributável para contribuintes que optam pelo modelo simplificado da declaração do IR - A declaração simplificada é vantajosa porque garante um desconto padrão de 20% automático, independentemente de o contribuinte ter ou não despesas a deduzir - Nesse caso, o governo abriria mão de extinguir as deduções médicas e de educação - A pasta argumenta que a medida não prejudica a classe média porque o contribuinte seguiria com o direito de deduzir aquilo que efetivamente tem direito na declaração completa Qual o objetivo? Recursos economizados pela União com o fim do benefício seriam destinados ao novo programa social do governo Problema de verba para o programa social estaria resolvido com a medida? - Parcialmente. Apesar de conseguir uma fonte de recursos, o governo ainda precisaria abrir espaço no teto de gastos, que já está esgotado - Para isso, o time de Guedes vasculha o Orçamento para cortar despesas sujeitas ao teto. Uma das opções avaliadas é adiar gastos com precatórios
Fonte: Folha SP
ECONOMIA MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE LIMITES AO HOME OFFICE; ESPECIALISTAS PREVEEM DESESTÍMULO AO TELETRABALHO - Ergonomia é uma das preocupações listadas pelo MPT Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil. Diante da pandemia e da explosão do teletrabalho, Ministério Público do Trabalho quer intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que vão permanecer no regime; para especialistas, normas vão além do previsto em lei (Por Eduardo Rodrigues) Com o trabalho remoto durante a pandemia se tornando o modelo-padrão para muitas empresas daqui para frente, o Ministério Público do Trabalho (MPT) avisou que irá intensificar a fiscalização das condições dos trabalhadores que permanecerão nesse regime. O órgão publicou nota técnica com 17 recomendações sobre o home office para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. A lista vai além das exigências da reforma trabalhista, ao detalhar questões como limitação de jornada, direito à desconexão e preservação da privacidade da família do trabalhador, e está sendo vista como um desincentivo a tornar o modelo permanente para as empresas. Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a chamada “etiqueta digital” precisa ser uma prioridade para empregadores e empregados nessa nova realidade das relações de trabalho. “É preciso haver uma separação do que é trabalho ou descanso. Não podemos perder de vista a preservação de saúde mental dos trabalhadores”, diz. “Não respeitar a etiqueta digital é uma nova forma de assédio moral, que se trata de uma conduta reiterada com o intuito de excluir alguém da dinâmica do trabalho. Exigir trabalho além da conta é uma forma de assédio.” Segundo Balazeiro, o órgão tem o desafio de distinguir as formas de teletrabalho que foram adotadas de maneira emergencial na pandemia e aquelas que já se configuram uma mudança organização das empresas. As exigências de ergonomia – condições adequadas para o exercício das atividades à distância – também ficarão maiores. “Há uma dificuldade em se fiscalizar o trabalho nas residências, mas temos recebido muitas denúncias por meio de mídias digitais, como fotografias e até mesmo comunicações de WhatsApp.” Para o professor da Universidade de São Paulo e presidente do Conselho de Emprego da Fecomércio-SP, José Pastore, vários pontos da nota do MPT são “subjetivos e mais confundem do que ajudam”. “Como o trabalho remoto envolve tantos detalhes, é impossível regulamentar tudo por lei ou norma”, diz. Segundo ele, há já exemplos de como as próprias empresas e os empregados estão buscando fazer a fiscalização por grupos de trabalho misto entre patrões e empregados, aprovados em acordos coletivos. “Esse é o melhor modelo para que não haja desincentivo à adoção do trabalho remoto nesse momento, em que há uma necessidade por causa da pandemia, nem no sentido de adotá-lo permanente para melhorar a vida dos trabalhadores e das empresas.” O advogado Cleber Venditti, da área trabalhista escritório Mattos Filho, avalia que os 17 pontos da nota técnica do MPT ultrapassam bastante os pontos previstos nos artigos sobre o teletrabalho incluídos na reforma trabalhista de 2017. O especialista também vê na quantidade de exigências do órgão um desestímulo à adoção deste regime de trabalho.“Sem dúvida, é importante que o MPT evolua nessa temática de teletrabalho, mas a reforma trabalhista teve a intenção de flexibilizar e justamente não estabelecer um nível muito detalhado de regramento”, considera. O advogado questiona ainda se a nota técnica seria apenas um compilado de boas práticas “sugeridas” pelo órgão ou se o MPT irá fiscalizar ao pé da letra essas recomendações. Segundo ele, caso medidas não estabelecidas em lei sejam cobradas pelo MPT, as empresas podem levar a questão à Justiça. “Qualquer avanço ou interpretação que não estejam claramente estabelecidos na legislação podem ser questionados. Quem dá a palavra final é a Justiça Trabalhista. O MPT não pode suprir lacunas da lei, ele deve podar os excessos, mas não está lá para legislar”, argumenta. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quando a reforma trabalhista foi aprovada, o ministro Ives Gandra Martins Filho concorda que o trabalho remoto não pode ser disciplinado por uma norma do MPT, mas caso a caso em um contrato individual ou negociação coletiva. “O papel do Ministério Público é defender que a Lei seja cumprida e não criar uma nova Lei”, diz. “Nos parece exagerada a pretensão do Ministério Público querer o lugar que cabe ao Congresso. Pode ter caráter de orientação, e não de norma”. O ministro é presidente do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), do Ministério da Economia, que analisou a legislação sobre home office assim que começou a pandemia. “Entendemos que a legislação é suficiente e que qualquer coisa ia mais dificultar que ajudar empresas e trabalhadores.” Resposta O procurador-geral do MPT rechaça a avaliação de que o órgão estaria ultrapassando as regras previstas em lei. “A nota técnica traz inferências e interpretações lógicas sobre o que diz a legislação. O artigo 6.º da CLT estabelece que as condições de trabalho dentro e fora das empresas precisam ser as mesmas”, rebate Balazeiro. Ao Estadão, o presidente interino do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello, afirmou que teletrabalho veio para ficar mesmo depois da pandemia e será preciso construir com diálogo entre patrões e empregados uma regulação que evite excessos.” O teletrabalho tem ganhos na mobilidade, tem ganhos que voltam para a pessoa, mas tem de ter um limite”, afirma. Ele, no entanto, preferiu não se manifestar sobre a nota técnica do MPT porque o assunto deve chegar ainda ao tribunal. Veja as recomendações do MPT Ética digital: Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar. Contrato: Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito. Ergonomia: Observar os parâmetros da ergonomia, seja quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho. Pausa: Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação. Tecnologia: Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais Instrução: Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho. Jornada: Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais. Etiqueta digital: Adotar modelos de etiqueta digital, com horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão. Privacidade: Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade dos trabalhadores. Período da covid-19: Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da covid-19. Liberdade de expressão: Garantir o exercício da liberdade de expressão do trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria. ‘Autocuidado’: Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de covid-19.
Fonte: Estadão
APRESENTAÇÃO DO MODELO ASSISTENCIAL DA CASSI - Nesta quinta-feira (01/10), A CONTEC –representada pelos companheiros Gilberto Antonio Vieira e Ivanilson Batista Luz –, e as demais entidades que integram a Mesa de Negociação participaram de videoconferência com a CASSI, que apresentou o Modelo Assistencial, baseado na Atenção Primária à Saúde (APS), que está sendo implantado na Caixa de Assistência. A Equipe da Diretoria de Risco Populacional, Saúde e Rede de Atendimento da CASSI apresentou o conjunto de ações de saúde,bem como a forma de gestão do risco populacional. Segundo a Equipe da CASSI que fez a apresentação, o objetivo do programa APS, já operacionalizado pela Estratégia de Saúde da Família (ESF), é a forma encontrada pela CASSI para buscar promover à saúde e prevenir doenças. O Modelo Assistencial de Atenção Primária à Saúde (APS) exige mudança de comportamento dos associados, que terão que acatar as orientações do plano a respeito dos melhores serviços para a saúde dos associados. O Modelo Assistencial está sendo desenvolvido por Equipes interdisciplinares e dirigido à população em território definido, representado por 5 unidades; BA, MG, RS, SC e SP, abrangendo 134 municípios e cerca de 15 mil participantes. Na oportunidade, a Equipe da CASSI que apresentou o programa falou também sobre o uso da telemedicina na Caixa de Assistência, como alternativa auxiliar na atenção primária e como avanço na modalidade de atendimento à saúde, com bons resultados no número de participantes atendido, com expressiva economia para a CASSI, que começou com o programa “saúde na linha”, implementado em nível nacional com a chegada da pandemia covid-19 e que já atendeu a mais de 158 mil participantes. A Equipe destacou que, no campo da telemedicina, temos muito a avançar, visto que envolve teletriagem, teleconsulta, telediagnóstico, teleorientação, telemonitoramento e telecirurgia. Questionados a respeito, a Direção da CASSI informou ainda não haver levantado sobre o impacto econômico da telemedicina para a CASSI até o momento.
Fonte: Contec
Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral