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DA:       FEDERAÇÃO DOS BANCÁRIOS DE AL/PE/RN

PARA:   SINDICATOS DE BANCÁRIOS FILIADOS   

REF: INFORME DA FEEB AL/PE/RN – Nº 183-2019 – DE 13/12/2019


SEEB PETROLINA E REGIÃO PROMOVE PALESTRA  -  Registramos a feliz iniciativa da diretoria do SEEB Petrolina e Região de promover uma palestra sobre o tema: “Felicidade, Bem estar e Saúde Emocional”, cujo palestrante foi o Professor da UFPE, Dr. Bruno Severo. Estavam presentes mais de uma centena de bancários e todos saíram satisfeitos com a promoção e iniciativa da diretoria do sindicato. Assim, da mesma forma que recentemente o filiado de Jaboatão dos Guararapes e Região atraiu os bancários, apesar de assuntos diferentes, a FEEB AL/PE/RN parabeniza os filiados.



CONTEC REÚNE CONSELHO DIRETOR NESTA SEXTA-FEIRA EM BRASÍLIA- A  -  Contec realiza reunião ordinária do seu Conselho Diretor, nesta sexta-feira (13), em Brasília, a partir das 10 horas, na sede da entidade. O companheiro Luiz Gustavo vai participar da aludida reunião, cuja pauta é a segunte:1. Relatório de atividades da diretoria da Contec em 2019, prestação de contas de 2019, suplementação orçamentária de 2019 e previsão orçamentária de 2020; 2. MP 905 e negociações coletivas na Fenaban e demais bancos com acordos coletivos específicos (jornada de trabalho dos bancários aos sábados, PLR, vale refeição e vale cesta alimentação, segurança jurídica) revogação da Lei, 4.178, de 11.12.1962 (que proibia o trabalho dos bancários aos sábados);3. Cassi e o resultado da consulta aos associados encerrada no dia 28.11.2019 e providências oportunas e necessárias;4. XLVIII Encontro Nacional de Dirigentes Sindicais Bancários e Securitários de 2020 (data, local e critérios de participação) sobre a campanha salarial 2020; 5. Programa de atividades da diretoria da Contec, em 2020, com os necessários ajustes de receitas e despesas.



EX-EMPREGADO ENTRA COM AÇÃO CONTRA BANCO, PERDE E TERÁ QUE PAGAR R$ 46 MIL  -  Um ex-funcionário da BV Financeira, do Banco Votorantim, entrou com uma ação trabalhista no valor de R$ 917 mil. Ele perdeu, e a Justiça do Paraná o condenou a pagar R$ 46 mil em honorários para a empresa. Procurada, a defesa do ex-funcionário do banco disse que está recorrendo da decisão. A defesa da BV Financeira não quis se pronunciar. Na sentença, publicada no final de novembro, o juiz substituto Fabiano Gomes de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região, disse que a decisão foi baseada na reforma trabalhista, aprovada no final de 2017. De acordo com as novas regras, quem perde uma ação trabalhista deve arcar com os honorários da parte vencedora, fixados entre 5% e 15% sobre o valor da causa. No caso em questão, o juiz estipulou o percentual de 5%, que corresponde aos R$ 46 mil. "Conclui-se que a nova legislação, a partir de sua entrada em vigor, passa a reger todas as relações de trabalho, ainda que iniciadas anteriormente, porque não existe direito adquirido em face de lei, ou seja, não há direito adquirido a aplicação da legislação vigente à data de admissão do empregado", disse Oliveira, na decisão.Juiz rejeita todos os pedidos do trabalhador O trabalhador entrou com a ação contra a BV Financeira em março deste ano. No processo, ele pediu pagamento de diferenças de comissões e horas extras por causa de carga horária excessiva, além de outras verbas trabalhistas. O juiz rejeitou todos os pedidos.No caso da jornada, por exemplo, o ex-funcionário afirmou que trabalhava de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, com intervalo de 30 minutos. Disse também que, por causa dos feirões promovidos pela empresa, tinha que trabalhar todo sábado e domingo das 8h às 18h, sem intervalo, além de feriados.Na defesa, a BV Financeira informou que o trabalhador atuava externamente e, portanto, se enquadrava no Art. 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que afirma que "os empregados que exercem atividade externa" são incompatíveis com a "fixação de horário de trabalho". O juiz concordou com a empresa, após analisar as provas apresentadas pelas duas partes e ouvir uma testemunha. Segundo o magistrado, a instituição financeira "não possuía condições de controlar e mensurar a jornada laborada pelo autor em seu benefício", e isso impedia o empregador de exercer "seu direito de efetuar o pagamento de horas extras". Justiça gratuita negada; cobrança de R$ 18,3 mil Também com base nas novas leis trabalhistas, a Justiça do Paraná negou ao trabalhador o pedido de acesso à Justiça gratuita, benefício cedido a quem não tem condições de arcar com as custas judiciais. Por causa disso, o ex-funcionário terá que desembolsar mais R$ 18,3 mil. De acordo com o art. 790 da nova legislação do trabalho, a gratuidade só pode ser cedida "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" ou "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". Segundo o juiz da ação, não é o caso do ex-funcionário do banco.Decisão intimida trabalhadores, diz especialista Paulo Opuska, professor de Direito do Trabalho da UFPR (Universidade Federal do Paraná), disse que dificilmente uma decisão como essa prosperano tribunal. É praticamente certo, segundo ele, que a segunda instância mude a decisão. Entretanto, disse, isso intimida funcionários que pretendem entrar na Justiça. "Ela dá o recado de que as empresas podem se vingar, e isso faz com que os trabalhadores desistam de entrar com ações. Esse é o resultado imediato", disse.

Fonte: UOL



CLIENTE PAGARÁ TARIFA SEM USAR CHEQUE ESPECIAL; LIMITE AUMENTA AUTOMATICAMENTE. SAIBA O QUE FAZER  -  Todos os clientes com limite do cheque especial acima de R$ 500 pagarão até 0,25% sobre o que exceder esse valor, mesmo sem uso (Paula Zogbi). A partir de janeiro de 2020, novos clientes de bancos brasileiros podem ser cobrados em até 0,25% sobre o limite do cheque especial mesmo que não façam uso desse crédito. Isso é parte da regra que instituiu teto para os juros da modalidade.Funciona assim: quem tiver limite de até R$ 500 no cheque especial e não fizer uso do dinheiro não paga nada. Acima disso, o banco poderá cobrar 0,25% sobre o valor disponível que exceder esses R$ 500 – mesmo que o cliente não encoste no dinheiro. Caso use o cheque especial, a pessoa fica isenta dessa taxa e paga o juro de até 8% ao mês, equivalente a cerca de 150% ao ano.Para os contratos já em vigor, a cobrança passa a ser permitida a partir de 1º de junho de 2020. A instituição tem a obrigação de comunicar a incidência com 30 dias de antecedência, de acordo com a definição do Conselho Monetário Nacional (CMN).O Banco Central (BC) diz que cerca de 19 milhões de usuários do cheque especial possuem mais de R$ 500 de limite, dentro de um universo de 80 milhões de clientes. Aumento do limite é automático-Clientes do Itaú vêm recebendo mensagens avisando de um aumento automático na modalidade de crédito LIS, equivalente ao cheque especial. Em geral, o aumento não foi solicitado, nem autorizado: o banco envia apenas uma mensagem de texto informando da nova disponibilidade. Em outros bancos, a prática é semelhante. Quem quiser zerar ou diminuir o limite deve entrar em contato pelos canais de autoatendimento. O InfoMoney contatou os bancos para saber se há algum plano de diminuir limites acima de R$ 500 para não expor os clientes que não fazem uso do cheque especial à nova regra. O Itaú disse que irá “comunicar todos os clientes sobre os ajustes na oferta do produto de forma adequada e nos devidos canais”. Resposta similar à do Banco do Brasil, que disse que irá divulgar as novas condições, “assim que implementadas”, em bb.com.br e que “prevalecerá o atendimento à decisão e necessidades de cada cliente”. Questionados se pretendem facilitar o cancelamento da modalidade com as mudanças ou deixar desautomatizar o aumento, o BB disse que “eventuais mudanças tecnológicas no fluxo de contratação/alteração/cancelamento de cheque especial estão em avaliação”. O Itaú também disse que está estudando as questões.Bradesco, Santander e Caixa não responderam aos pedidos de entrevista.Na avaliação de Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as mudanças nas regras obrigariam que o banco obtivesse uma autorização expressa do cliente antes de aumentar o limite, já que deixa de ser uma comodidade e passa a existir “ônus” para o consumidor. Caso não seja feita uma consulta, pode caber até mesmo providências na Justiça, segundo ela.Como cancelar - A melhor forma de evitar a cobrança sobre o limite do cheque especial é solicitar a diminuição ou o cancelamento da modalidade junto ao banco. No caso de solicitação de limite menor, é preciso contatar o atendimento via canais de relacionamento. Para cancelamentos, é mais indicado o uso do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que, de acordo com a economista do Idec, é mais garantido por oferecer número de protocolo e limitar a resposta a até cinco dias úteis. “O banco já deveria ter criado esse dispositivo [específico para o cheque especial] nos ambientes virtuais, para o cliente cancelar via autoatendimento online ou caixa eletrônico”, avalia Ione. “Mas, nesse primeiro momento, se quiser diminuir o limite, entre em contato com o banco. Se o banco criar dificuldade, procure o SAC”, completa.

Fonte: InfoMoney



UM MÊS APÓS PREVIDÊNCIA VIRAR LEI, INSS DEIXA NA MÃO QUEM TENTA APOSENTADORIA  -  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ainda não adequou seus sistemas de concessão de benefícios às novas regras de aposentadorias e pensões que começaram a valer há um mês, com a promulgação da reforma da Previdência, em 12 de novembro. A estimativa é que cerca de 900 mil pedidos de benefícios, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, entre outros, tenham sido feitos nesse período. Como apenas as regras para se aposentar e obter pensão foram alteradas com a reforma, a análise da requisição desses dois benefícios está parada. Isso vale para quem atingiu os novos requisitos mínimos para aposentadoria , como idade e tempo de contribuição, a partir do dia 13 de novembro.De acordo com o INSS , a atualização do sistema está em "fase avançada de desenvolvimento". Os problemas não afetam quem atingiu as condições necessárias para requerer o benefício antes da promulgação da reforma. A análise dos requerimentos feitos segundo as regras anteriores segue normalmente, mas com atraso. Hoje, há cerca de um milhão de requerimentos de aposentadorias pendentes de análise no INSS, incluindo os feitos antes de 13 de novembro, por diferentes motivos. Pela lei, o INSS tem até 45 dias para analisar os requerimentos. Hoje, esse prazo médio, de acordo com o instituto, já é de 59 dias.No entanto, o advogado Luiz Felipe Veríssimo, especialista em Direito Previdenciário, afirma que há casos em que o segurado espera há mais de um ano pelo benefício: "Temos apresentado alguns mandados de segurança contra essa demora. Quando o tempo ultrapassa os 45 dias, o segurado pode entrar com uma ação judicial para que o INSS analise o pedido. Há muitas liminares nesse sentido e, muitas vezes, o pedido é bem simples. É difícil entender a razão para tanta demora", afirmou.INSS alega complexidade de mudanças. O INSS justificou a demora no ajuste dos sistemas pela complexidade das mudanças feitas pela reforma."A Emenda Constitucional 103, publicada no dia 13 de novembro, representou a maior e mais profunda reforma no sistema previdenciário do país, com significativos ajustes paramétricos, mudanças nas regras de acesso, idade, alíquotas, regras de transição, regras de cálculo, limitação à acumulação de benefícios e tantas outras", disse o instituto em nota.De acordo com o órgão, ajustes têm sido feitos e há uma força-tarefa que inclui a Secretaria de Previdência e a Dataprev, além do instituto, dedicada a isso. O simulador de aposentadoria disponível no portal Meu INSS também está sendo adaptado. "Nenhum cálculo de atendimento de regras ou definição de valores de benefícios concedidos pelo INSS é feito de forma manual pelos servidores, mas por sistemas que cumprem esse papel com segurança e uniformidade", informou o INSS. Salário-maternidade e auxílio-doençaO instituto esclareceu ainda que continuam habilitados para operação os sistemas de concessão de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) - concedido a idosos e deficientes de baixa renda - e pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus. Esses benefícios não passaram por mudanças com a reforma da Previdência.O governo havia incluído no projeto original uma mudança no BPC/Loas, que reduziria o valor do benefício de um salário mínimo para R$ 400, antecipando a idade mínima para recebimento de 65 para 60 anos, mas o Congresso Nacional derrubou essa medida. Com isso, ficaram mantidas as regras antigas.Opção pela aposentadoria sob novas regrasSegundo Veríssimo, caso o segurado que já tem direito adquirido perceba, ao receber o benefício, que o valor da aposentadoria não é o que gostaria, ele pode continuar contribuindo para se aposentar pelas regras da reforma da Previdência. Basta devolver o benefício, desde que não faça o saque do FGTS."O ideal é que o INSS já tivesse disponibilizado o simulador para que os segurados pudessem fazer esse planejamento previdenciário. Mas, de qualquer forma, é possível recusar a aposentadoria depois que o benefício for aprovado, para continuar contribuindo", explicou o advogado.Programa contra fraudes O INSS lançou nesta quarta-feira (11) o Sistema de Governança e o Programa de Integridade, com o objetivo de combater as fraudes previdenciárias. O programa será coordenado pela recém-criada Diretoria de Integridade, que está à frente do programa de revisão nos benefícios . O chamado pente-fino já cessou ou suspendeu, ao longo de 2019, 261 mil benefícios irregulares em todo o país, com uma economia anual de R$ 4,3 bilhões. A nova ferramenta buscará a integração entre diretorias de Integridade e de Administração, Auditoria Interna, Corregedoria e Comissão de Ética, entre outras unidades, para promover a sinergia na prevenção, na detecção, na punição e na remediação de fraudes e atos de corrupção.

Fonte: Brasil Econômico



Cordialmente
João Bandeira – Presidente
Paulo André – Secretário Geral